Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22854, de 20 de julho de 2004
Nº 22854/2004
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.° MZ5t DE /fb E -JK-Lt+O DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 010310001.2001 -Coordenação da Ação Legislativa Microrregião 11 -ARACAJU 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 700.000,00 (001) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: Microrregião 11-ARACAJU 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 010310001.1004 -Construção do anexo ao prédio da Assembléia Legislativa Microrregião 11 -ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações 4590.61 -Aquisição de Imóveis 010310001.1005 -Reforma do prédio sede do Poder Legislativo Microrregião 11 -ARACAJU 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15"de i uGíL o de 2004; 183° da Independência, 116° da República. R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 (000) (000) (000) (000) ,9 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°flW DE^b DEJIULLH O DE 2004 ^ MarMia pafvalho pandarino Govemaaof qcyEstad(/, em Exercício irlos hpenaonça Secretário de Estado do Planejamento e daipfíncia"eO"ecnologia, em Exercício Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil