Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22849, de 13 de julho de 2004
Nº 22849/2004
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO H? Mm DE UT" DE tíüLiMO DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.846.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.846.000,00 (dois milhões oitocentos e quarenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041260040.1995 -Projetos a Cargo da PRODASE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 40.000,00 (000) ESTADUAL DE SAÚDE 101220025.8483 -Pagamento de prestadores de serviços do SUS Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 300.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (027) 103020103.8472 -Manutenção do Hospital João Alves Filho Microrregião 11-ARACAJU 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (027) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (027) 103050105.8477 -Manutenção do programa Promoção à Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Prioritários Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 300.000,00 (027) CULTURAL E ARTÍSTICO 133920144.8821 -Manutenção das ações do FUNCART Microrregião 11-ARACAJU 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$^^^6.000,00 (000) TOTAL R$ 2.846.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Mf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?Jtltí3 DE 0 T DE^ ^ IMO DE 2004 PRODETUR EMSERGIPE 041210248.1205 -Capacitação para gestão do turismo e do patrimônio cultural e natural - PRODETUR II Microrregião 11 -ARACAJU 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 (000) Microrregião 13 - ESTÂNCIA 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 (000) 123610121.2417 -Alimentação Escolar - MEC - FNDE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (026) 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.200.000,00 (026) 123660136.1398 -Implantação do Projeto Sergipe Cidadão Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (026) CULTURAL E ARTÍSTICO 133920144.8821 -Manutenção das ações do FUNCART Microrregião 11-ARACAJU 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 4.000,00 (000) 3390.31 -PremiaçõesCult,Artfs.,Científ.,Despote Outras R$ 2.000,00 (000) TOTAL R$ 2.846.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01- de íxJSLo de 2004; 183° da Independência, 116" da República. Marfdarino Governador db Estado, envÉxercicio Elcarios Secretário de Estado do Planejamepib e da Ciência emenologia, em Exercício Max Jc^Vasçpncelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação 3"- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DEQ^ DE^S"-UfO DE 2004 Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Cultura