Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22847, de 9 de julho de 2004
Nº 22847/2004
GOVERNO or SERGIPE pec ETO N.° 020i. 847 DEV7DE : KLHO DE 2004
Abre a Orgao(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.800.000,00 para reforgco de dotagées org¢amentarias consignadas no vigente org¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigées que Ihe sdo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituiggio Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Paragrafo Unico, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Org&o(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhdes oitocentos mil reais), para reforgo de dotagées orgamentarias consignadas no vigente or¢amento, obedecendo a seguinte classificagao: Microrregido 11-ARACAJU 4490.51 - Obras e Instalagées R$ 5.000.000,00 (000) instancias Microrregiao 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 500.000,00 (000) 3390.37 -Locagao de Mao-de-Obra R$ 1.600.000,00 (000) 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 1.000.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ _700.000,00 (000) TOTAL R$ 8.800.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decorrerao da Anulagao de dotagdes orcamentarias, obedecendo ao seguinte desdobramento: Microrregidéo 99 -Estado de Sergipe 3190.91 - Sentengas Judiciarias R$ 5.000.000,00 (001) 3390.91 -Sentengas Judiciarias R$ 700.000,00 (000) 4490.91 - Sentengas Judiciarias R$ _3.100.000,00 (000) TOTAL R$ 8.800.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, O 7 — de 2004; 183° da Independéncia, 116° da Republica. Y v a it GOVERNO DE SERGIPE ECRETO N.° 28-347 DE UV?DE_futHO DE 2004 : ? £, “ Ore ten Marjiia Ca ndarino Govern dg, em Exercicio Elcarlos Secretario de Estado do Planeja >Vascerncelos de Andrade Be LLA da Fazenda Emanu e bx Cacho Secretario de Estado da Justica e da Cidadania