Ss ‘a = mem 43, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 22 246 DEO} DE SfitHO DE 2004
Abre a Orgdo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00 para reforgo de dotagées orgamentarias consignadas no vigente or¢amento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituig&io Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Paragrafo Unico, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Org&o(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00 (cinco milhées setecentos e cinquenta mil reais), para refor¢o de dotagées orgamentarias consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: 010320004.1026 -Ampliagado da sede administrativa do TCE Microrregiao 11-ARACAJU 4490.51 - Obras e Instalagées R$ 500.000,00 (000) FR 020620010.2101 -Manutengao das atividades do Ministério Publico Microrregido 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 5.000.000,00 (001) SERGIPE 103020096.4220 -Manutengao das unidades de satide Microrregido 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercicios Anteriores R$ 50.000,00 (071) CIDADANIA PENIENCIARIO 144210147.2533 -Manutengdo das unidades de Produgaoe ~ Comercializagao de Produtos dos Estabelecimentos Penais Microrregido 04-AGRESTE DE ITABAIANA 3390.39 -Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 9.000,00 (000) - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO E FINANGAS oe 144210025.2527 -Manutencao dos servigos administrativos e financeiros Microrregido 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Didrias-Civil R$ 40.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 151.000,00 (000) TOTAL R$ 5.750.000,00 >
Art. 2.
- Os recursos necessarios ae # , BY wal. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 2.944 DEO?#DE fulH0 DE 2004 dotagées or¢amentarias, obedecendo ao Seguinte desdobramento: -SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAGAO -INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE 101220096.4221 -Manutengao do departamento administrativo Microrregiao 3390.35 - Servigos de Consultoria - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SUPERINTENDENCIA DE FINANGCAS PUBLICAS Microrregiao 3190.91 3190.91 - Sentencas Judiciarias - Sentengas Judiciarias - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA E DA CIDADANIA - DEPARTAMENTO CENTRAL DO SISTEMA PENIENCIARIO 144210011.2530 -Manuten¢ao de unidades prisionais Microrregiao 3390.33 Microrregiao 3390.33 Microrregiao 3390.33 Microrregiao 3390.33 Microrregiao 3390.33 Microrregiao 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomo¢ao -Passagens e Despesas com Locomocao - Passagens e Despesas com Locomogao -Passagens e Despesas com Locomo¢ao -Passagens e Despesas com Locomogao -Passagens e Despesas com Locomogao 144210045.1531 -Capacitacdo de recursos humanos do Sistema Microrregiao 3390.30 Microrregiao 3390.30 Microrregiao 3390.30 Microrregiao 3390.30 Microrregiao 3390.30 Microrregiao 3390.30 Penitenciario DE ITABAIANA - Material de Consumo DE LAGARTO -Material de Consumo 11-ARACAJU -Material de Consumo 13- aN a - Material de Consumo DO SERTAO DO SAO FRANCISCO -Material de Consumo BARRETO - Material de Consumo 144210147.2533 -Manuten¢gao das unidades de Produgao e Microrregiao 3390.39 Microrregiao oe Icrorregiao 3390.39 Comercializacao de Produtos dos Estabelecimentos Penais -AGRESTE DE LAGARTO "° - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica -ESTANCIA "8 "Guibas Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica O SERTAO DO SAO FRANCISGO - SERGIPANA D - Sues Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 500.000,00 5.000.000,00 4.000,00 2.000,00 24.000,00 2.000,00 3.000,00 5.000,00 23.000,00 20.000,00 50.000,00 13.000,00 10.000,00 35.000,00 2.000,00 1.000,00 2.000,00 ¢4o deste Decreto decorrerao da Anulagao de FR (071) FR (001) (001) FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) a o> Ede anh GOVERNO DE SERGIPE ECRETO N.° 2.46 DE Te by + DE=p“lHO DE 2004 Microrregiao 05-TOBIAS BARRETO 3390.39 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 5.750.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, U}de ue de 2004; 183° da Independéncia, 116° da Republica. Max José Vascoricelos de Andrade Secrétario de Estado da Fazenda Flavio Concei¢ao de Oliveira Neto Secretario de Estado - Chefe da Casa Civil José de Araujo Mendonga Sobrinho Ze da Administragao Emanue ZC Lge Cacho Secretario de Estado da Justi¢a e da Cidadania
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