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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22845, de 29 de junho de 2004

Nº 22845/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dl "ifá DE íí DE TLcrv^HO DE 2004 ^ Convoca Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, pará o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 014/2004 - GCG, de 20 de janeiro de 2004, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e o Ofício n° 011/04, de 04 de março de 2004, do Comando A) Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, da citada PoIícia^MuTÍãlsdo Estado, propondo a convocação de policiais-militares e bombeiros militares, daXReserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, para q Serviço Ativo, exatamente com GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,W f DE ^ DEjfk^"° DE 2004 base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, conforme Relações juntas aos referidos Oficios, indicando Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG), CPF e data de inclusão; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à Assembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar uma 5 a Turma, conforme EGO N° 199-10/11/2003, e uma 6 a Turma, conforme BGO n° 015-23/01/2004, e uma 7 a Turma, conforme EGO n° 033/04/CB-20/02/2004, em acréscimo às 04 (quatro) Turmas anteriores (I a , 2 a , 3 a e 4 a ), convocadas nos termos do Decreto n° 22.311, de 20 de outubro de 2003, dentro do limite de convocação estabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, os Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF), com vigência a partir das datas de inclusão constantes do mesmo Anexo.

Art. 2.
, O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído pará esse fim, a condição de trabalho, a subordinaçáóTrierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes/ aos roliciais-Militares e Bombeiros Militares convocados nos termos do ari/A ° deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, Ad 25 de setembro de 2003, e observar, no GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âl. 1 fc Ai DE JLiTM DE 2004 DE que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares e bombeiros militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares e Bombeiros Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, a Gratificação de Exercício por Convocação, a título de "pró-labore", autorizada pela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, observadas, obrigatoriamente, as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, constante do referido Anexo Único também deste Decreto.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de v v^^S^o de 2004; 183° da Independência e 116 o da República. VW FILHO tOVERNAÜORDO ESTADO Luiz Antônio Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Pública Claudemir MendoneúSilva Comantiante-Geral da Polícia Miliü ió Pjfixao listrarão CONVOCA04/2004 deCarv/ Estado aa ucmemos Lorreia^tdlci Secretario de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JI Mf D E éti DfL^^ ^ DE 2004 ANE^ O ÚNK:e^Fl s 01/03 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM POSTO OU GRADUAÇÃO NOM E IDENTIDADE - RG (MATRÍCULA) CPF(MF) DATA DE INCLUSÃO 5 B TURMA l°Tenente/PM l°Tenente/PM 2 o Tenente/PM Sub Tenente/PM Sub Tenente/PM 2 o Sargento/PM 2 o Sargento/PM 2 o Sargento/PM 2 o Sargento/PM 2 o Sargento/PM 3 o Sargento/PM 3 o Sargento/PM 3 o Sargento/PM 3 o Sargento/PM 3 o Sargento/PM 3 o Sargento/PM 3 o Sargento/PM 3 o Sargento/PM Cabo/PM Gervásio Pereira Lima João Santana Sobrinho José Paulo Bom fim Gilberto da Silva Edvaldo Vieira Matos José Alves de Melo Valdiê Moura dos Santos José Firmino Santos José Guilherme dos Santos Raimundo Martins de Resende Genivaldo Antero dos Santos Pedro Barros Lima Antônio dos Santos Ramos José Augusto Pereira José Aírton dos Santos Walter Ferreira Lima José Oliveira dos Santos José Américo de Oliveira João Nicolau Pacheco 078.723-0/SE 151.829-1/SE 163.338-4/SE 093.398-8/SE 272.816-8/SE 198.273-7/SE 305.848-4/SE 233.341-4/SE 106.364-2/SE 121.827-1/SE 256.850-0/SE 167.419-6/SE 203.750-5/SE 136.594-0/SE 126.179-7/SE 515.832-0/SE^ / 132.066-1/SE^/ ^ 159.778-7/Sp / 193.424-4/Sg/ 022.099.425-00 120.013.845-72 077.415.105-68 055.148.945-68 103.580.565-00 116.403.675-00 077.043.135-68 051.939.235-34 170.926.635-04 102.690.885-04 103.318.915-49 119.831.595-49 116.407.745-72 127.135.895-68 051.630.055-53 060.369.615-53 V085.469.915-53 V)85.382.125-91 102.017.855-87 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ML-%4f DE ari DEÍ^^ K 0 DE 2004 ANEX(ítJmGOFls. 02/03 Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Soldado/PM Soldado/PM Soldado/PM Soldado/PM Soldado/PM João Lopes Antônio Gomes de Oliveira Aristides da Costa Menezes José Lourenço dos Santos Braga José Alberto Moura José Santos III Valdivino Emídio do Santos Manoel José dos Santos Augustino dos Santos José Luiz dos Santos Idomil Marques de Souza Eronildes dos Santos Luciano dos Santos Manoel José da Silva José Evangelista dos Santos Antônio Cassiano da Silva José Renato dos Santos 106.606-4/SE 237.743-8/SE 172.208-5/SE 229.041-0/SE 169.562-2/SE 228.408-1/SE 233.357-O/SE 200.592-1/SE 278.666-8/SE 103.530-4/SE 204.099-9/SE 330.512-0/SE 180.228-3/SE 244.679-0/SE 468.787-6/SE 203.949-4/SE 203.706-8/SE 102.869.855-00 127.515.535-91 067.588.195-15 067.927.905-91 085.766.885-49 077.781.715-20 199.233.685-72 126.965.875-15 138.362.775-49 103.536.585-53 116.423.515-04 077.223.545-72 155.213.895-04 127.344.895-20 077.079.165-49 077.098.385-53 170.777.615-68 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 10/11/2003 6 a TURMA Capitão/PM Capitão/PM Capitão/PM Capitão/PM 2 o Tenente/PM Subtenente/PM Subtenente/PM Subtenente/PM 2° Sargento/PM Gilson Luiz Santos Bonifácio Alves de Souza José Elias dos Santos Valdemar José dos Santos Filho Antônio Carlos Bezerra José Valdomiro de Menezes Severino Ursulino Lira José Aurélio dos Santos Manoel da Piedade 223.339-8/SE 224.650-3/SE 162.880-1/SE 148.072-3/SE 1.169.355-5/SE 102.026-9/SE 274.812-6/SE/^" / 132.169-2/SE / 107.197-1/SE/ / 116.541.635-20 038.867.435-00 072.846.755-00 051.618.005-34 092.254.634-72 /072.826.055-72 ^51.696.665-0 0 0Y3.766.184-49 H6.406.345-68 16/12/2003 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 GOVERNO DE SERGIPE DE D E oí? D ANE X ETO N° M--%4r rftO DE 2004 Fls. 03/03 2 o Sargento/PM 2 o Sargento/PM 2 o Sargento/PM 2 o Sargento/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Cabo/PM Soldado/PM Soldado/PM Soldado/PM José Miguel da Silva Raimundo da Conceição Valter Sabino Santos Hugo de Almeida Santana João Antônio dos Santos Paulo dos Santos José Vieira de Souza José Dantas dos Santos José Martiliano Santos Antônio José de Melo José de Lima Rocha Pedro José da Cruz Damião Vitorino dos Santos Manoel dos Passos Adiçon Alves dos Santos Joanes Alves dos Santos Gilberto França Santos 122.697-5/SE 182.374-4/SE 688.170-0/SE 092.424-5/SE 180.891-5/SE 135.667-4/SE 101.819-1/SE 194.025-2/SE 432.687-3/SE 204.740-3/SE 260.634-8/SE 278.100-0/SE 133.291-0/SE 221.985-9/SE 279.659-7/SE 110.802-6/SE 238.115-0/SE 051.697.045-34 051.873.465-04 067.722.775-20 068.564.385-91 085.544.985-34 077.075.505-44 068.441.385-04 045.034.225-53 861.096.775-15 119.907.675-91 149.423.215-49 170.895.575-53 067.722.005-78 149.118.845-68 223.813.175-20 235.923.625-34 138.785.735-53 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 23/01/2004 TTURMA Capitão/BM 2 o Tenente/BM Subtenente/BM Leontino Gomes Ribeiro Filho Zénilton dos Santos Joel Santos 360.007-6/SE 176.430-6/SE 108.613-8/SE 190.191.735-53 068.092.945-20 077.172.375-04 20/02/2004 20/02/2004 20/02/2004 /OCA Od/3004 ANEXO DEMONSTRATIVO DE INCLUSÃO 5 a Turma 6 a Turma T Turma BGO n° 199 - 10/11/2003 BGO n° 015 - 23/01/2004 ji/ BGO n° 033/04/CB - 22/02/20047A

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