Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22845, de 29 de junho de 2004
Nº 22845/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dl "ifá DE íí DE TLcrv^HO DE 2004 ^ Convoca Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, pará o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 014/2004 - GCG, de 20 de janeiro de 2004, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e o Ofício n° 011/04, de 04 de março de 2004, do Comando A) Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, da citada PoIícia^MuTÍãlsdo Estado, propondo a convocação de policiais-militares e bombeiros militares, daXReserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, para q Serviço Ativo, exatamente com GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,W f DE ^ DEjfk^"° DE 2004 base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, conforme Relações juntas aos referidos Oficios, indicando Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG), CPF e data de inclusão; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à Assembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar uma 5 a Turma, conforme EGO N° 199-10/11/2003, e uma 6 a Turma, conforme BGO n° 015-23/01/2004, e uma 7 a Turma, conforme EGO n° 033/04/CB-20/02/2004, em acréscimo às 04 (quatro) Turmas anteriores (I a , 2 a , 3 a e 4 a ), convocadas nos termos do Decreto n° 22.311, de 20 de outubro de 2003, dentro do limite de convocação estabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, os Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF), com vigência a partir das datas de inclusão constantes do mesmo Anexo.