Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22840, de 1 de julho de 2004

Nº 22840/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M%40 DE $FüE^Jfi-rStiO DE 2004

Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.195.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.195.000,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206060204.1327 -Renovação de pomares frutícolas do Estado de Sergipe Microrregião 12-BOQUIM 3350.41 -Contribuições R$ 695.000,00 (000) ESTADUAL DE SAÚDE 103010103.8474 -Manutenção do programa Reorientação do Modelo Assistencial Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.34 -Outras Desp. de Pes. Decor. de Cont. de Terceiriz. R$ 500.000,00 (006) TOTAL R$ 1.195.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentarias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMEhTTO E DA IRRIGAÇÃO 206060204.1327 -Renovação de pomares frutícolas do Estado de Sergipe Microrregião 12-BOQUIM 3390.30 - Material de Consumo R$ 300.000.00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 395.000,00 (000) ESTADUAL DE SAÚDE 103050105.7494 -Construção de melhorias sanitárias Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (006) fo O iv sr - • ^y^t ^ • GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^?^ DE $$T)E^rSHO DE 2004 TOTAL R$ 1.195.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^JTde u^,,JLo de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Antônio Canos Bokjes freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.