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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22839, de 25 de junho de 2004

Nº 22839/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° J%?.%33 DE ^ DE V^^o DE 2004

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas nas imediações do Povoado de Quirino, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, destinadas à implantação de projetos ou obras de abastecimento de água para povoados e comunidades. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios pará o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que a implantação de obras de infra-estrutura hídrica, para o de abastecimento de água, para o desenvolvimento de atividades econômicas e sociais, propiciam o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou para a comunidade; Considerando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou área de terra que lhe permita efetivar a implantação de tais empreendimentos, prestando, assim, atendimento às necessidades sociais do povo a ser atendido; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização da necessária implantação dessas obras, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Ficam declaradas de tatilidade Publica, para fins de desapropriação, áreas de terra, de domínio^privado, situadas nas imediações GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°^mí? D E ^ DE ff-rtO DE 2004 do Povoado de Quirino, no Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe, perfazendo uma área total de 1.330,00 rn 2 (um mil, trezentos e trinta metros quadrados), caracterizadas e indentifícadas de acordo com as descrições do parágrafo único deste artigo, e os vértices, azimutes, distancias e coordenadas constantes do Anexo I, e as localizações indicadas nos Anexos II, III e IV, deste Decreto.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de implantação de projetos ou obras de infra-estrutura hídrica de abastecimento de água para povoados e comunidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, ficam conforme o caso autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, em articulação com a/Procuradoria — Geral do Estado - PGE, a desapropriação das áreas de tepradecíà^adas de utilidade pública por este Decreto, após a necessária ava)í^ção por Cqmissão Especial devidamente designada para este fim. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° 2àX39 D E $3 Tm$t^O DE 2004
Parágrafo únicoPara fins de emissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de N^J-^o de 2004; 183° da Independência e 116 o da República c^T" " ES FILHO DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de/Estado da Infra-Estrutura Aiítynio João RoctítílMesskfs fcurador-Géral m^smdo ncoaemos CorreurFak Secretário de Estado de Governo DECLARA/082004 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°-WÍ33 DE 23 I)EJZ^W DE 2004 ANEXO I Declaração de Utilidade Pública Áreas - 1, 2 e 3: 630,00m Localização: Imediações do Povoado de Quirino Município de Lagarto PLANILHA DÊ POLIGONAL -AT M 1 V
V01 02 03 04 ÂNGULOS C") AZIMUTE DISTÂNCIA Ian COORDENADAS 206 o 33"54" I 13 4164 J 8795941 N 281"18"36" 1 15 2971 j 8795929 N 16"4r57" I 20,8806 ! 8795932 N 126°15 , 14" 18.6011 ! 8795952 N 66M10 E ÁREA TOTA 1 . w 400 m J PLANILHA DE PÕLKiO:AL -Artrtri^ V 01 02 03 0 4 ÂNGULOS C") AZIMUTE WO"STW 175 e 54-52" DISTANCIA m 23,3238 14.0357 121 , 25 , 46" j 21.0950 I 4°23 , 55" ( 13,0384 ÁREA TOTAL m COORDENADAS M i 665482E • - VUMíUíU V 01 02 03 04 ÂNGULOS C") AZIMUTE i DE POÜGONAL -Área "i DISTÂNCIA rn I COORDENADAS 225°00 , 00" 1 14,1421 " 8794854 N lU"irSS " 1 45,6946 í 8794844 N 1 p 15M5M8" j 114018 j 8794626 N 295°54 , 23" , 3B.9102 J 8794837 N 665545E 605587E Js ÁREA TOW = "-30 m 1 / GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°M?33 DE S3 DE ^rTfiC DE 2004 ANEXO II Declaração de Utilidade Pública Áreas - 1, 2 e 3: 630,00m Localização: Imediações do Povoado de Quirino Município de Lagarto Áreas Para Desapropriação Destinadas a Abastecimento de Água Localizadas no Município de Lagarto Mapa d r LocaBzaçlo da Ama da Eitada em ífarglpe Ligirto Hporvgi DAJudi fm .te abil o Lafandai " Áreas pirã desapropriar. Limite municipal GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° MX33 DE ^3 DE J?asSfiC DE 2004 ANEX O III Declaração de Utilidade Pública Áreas - 1, 2 e 3: 630,00m Localização: Imediações do Povoad o de Quirino Município de Lagarto ÁREA 1 Dimanitoi - 20.00m x 20.00m ATM - 400.00mf ! w ÁREA 1 : RESERVATÓRIO ELEVADO PROJL"TADO J50m J x X l S / ESCALA / SISTEMA INTEGRADO POVOADO JENIPAPO - LAGARTO/SE ÁREA DO CENTRO DE RESERVAÇÃO RÇ DESAPROPRIAÇÃO DES: JOSÉ JORGE JUN/04 PCGOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°M133 DE J3 DE $tSttO DE 2004 ANEXO IV Declaração de Utilidade Pública Áreas - 1, 2 e 3: 630,00m Localização: Imediações do Povoado de Quirino Município de Lagarto

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