Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22835, de 28 de junho de 2004
Nº 22835/2004
r. m ? - W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ál.tB DE^D E Tü/J/Hl DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 452.439,71 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 452.439,71 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 185440181.1199 - Ampliação do sistema integrado da adutora do Piauitinga Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (020) HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 041280045.8211 -Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Microrregião 11 - ARACAJU 3390.14 -Diárias-Civil 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.30 - Material de Consumo 123610121.1403 -Manutenção e supervisão da rede de Educação Fundamental Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (022) 121220025.2372 -Coordenação e supervisão geral da pasta SEED Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 (000) CIDADANIA FINANÇAS 144210025.2527 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros Microrregião 99 - Estado de Sergipe X 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ 8.309,71 10.000,00 15.000,00 5.000,00 9.000,00 (070) (070) (070) (070) (070) é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?M-935- ÜEê3 DE JÜAJHTD DE 2004 154510155.1731 -Obras de infra-estrutura em núcleos habitacionais Microrregião 12-BOQUIM 4490.51 -Obras e Instalações R$ 64.700,00 (000) ESPORTE FINANÇAS 041220025.2913 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 600,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 5.430,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.400,00 (000) TOTAL R$ 452.439,71
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 185440181.1179 -Construção da adutora do Semi-Árido do Estado de Sergipe Microrregião 01 - SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 4490.51 -Obras e Instalações R$ 47.309,71 (025) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (025) 123610121.2373 -Regime de colaboração Estado/Município Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3340.81 -Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 100.000,00 (022) 123620124.1382 -Ampliação do Complexo Administrativo e de Apoio Técnico Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (000) 123620124.1384 -Recuperação de unidades de Ensino Médio Microrregião 07-PROPRIÁ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) CIDADANIA PENIENCIÂRIO 144210045.1531 -Capacitação de recursos humanos do Sistema Penitenciário Microrregião 11-ARACAJU 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) lx 154510155.1731 -Obras de infra-estrutura em núcleos habitacionais GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M -t3áT DEo^D E Jü/JhH) DE 2004 Microrregião 4490.51 02-CARIRA -Obras e Instalações 041220025.2913 Microrregião 3390.30 3390.48 3390.92 4490.52 3390.31 99- - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO ESPORTE -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros Estado de Sergipe Material de Consumo Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Premiações Cutt.,Artls.,Cientlf.,Despot.e Outras TOTAL R$ 64.700,00 (000) FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.190,00 850,00 54,00 296,00 2.040,00 452.439,71 (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de W^tÁo de 2004; 183° da Independência, 116° da Repúbli ica. Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado^tía Fazenda noé Carvalho Paixão Secretário de Estado da Administração GilmardeMelo Mendes Secretário de^áüd o da Educação Emaduei Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura Genecildo Peneira Ferreira Secretário de Estado da Juventude e do Esporte