Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22830, de 21 de junho de 2004
Nº 22830/2004
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t x GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°tóJ O DEÍ 2 DE JIA"SHO DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de Regime Simplificado de Apuração do Imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Os §§ 3 o , 4 o , 5 o e 6 o do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 84. ... g 71... g 3 o . A apuração do imposto, na hipótese de que tratam os incisos IV e VI do "caput" deste artigo, será feita mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o faturamento total do mês, subtraído deste, o faturamento referente às mercadorias sujeitas à substituição tributário.
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