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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22828, de 21 de junho de 2004

Nº 22828/2004

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° o%%Z% DE J?(+rSttQ DE 2004 DE ^ a sem efeito o Decreto n° 22.763, de 19 de abril de 2004, que dispõe normas sobre licitações públicas e procedimentos de dispensa e inexigibilidade, realizados no âmbito da Administração Estadual Indireta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.° 2.608, de haver necessidade de modificação de normas, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração, DECRETA : Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 22.763, de 19 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de abril de 2004, que dispõe normas sobre licitações públicas e procedimentos de dispensa e inexigibilidade, realizados no âmbito da Administração Estadual Indireta, e dá providências correlatas.

Art. 2.
Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de 22 de abril de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% cle^-—^ ^ de 2004; 183° da Independência e 116 o da República. TORNA/01200^ orreta Secretário )de Estado de GY?I

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