Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22828, de 21 de junho de 2004
Nº 22828/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° o%%Z% DE J?(+rSttQ DE 2004 DE ^ a sem efeito o Decreto n° 22.763, de 19 de abril de 2004, que dispõe normas sobre licitações públicas e procedimentos de dispensa e inexigibilidade, realizados no âmbito da Administração Estadual Indireta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.° 2.608, de haver necessidade de modificação de normas, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração, DECRETA : Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 22.763, de 19 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de abril de 2004, que dispõe normas sobre licitações públicas e procedimentos de dispensa e inexigibilidade, realizados no âmbito da Administração Estadual Indireta, e dá providências correlatas.