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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22826, de 16 de junho de 2004

Nº 22826/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°M :ttí DE/ ( DE JltAjtfV DE 2004

Abre a Ôrgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 1.134.000,00 pará retorço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°. da Lei 5.220. de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgao(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.134.000,00 (um milhão cento e trinta e quatro mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195730048.7164 -Divulgação das ações de Ciência, Tecnologia e Inovação Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 7.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 7 000.00 (000) PRODETUR EMSERGIPE 133910144.1166 - Engenharia e administração em São Cristávâo - Programa Monumenta Microrregião 11-ARACAJU 041220027.1261 -Reforma do prédio da SEFAZ Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 400.000.00 (000) 041260027.1267 -Aquisição de equipamentos de informática da SEFAZ Microrregião 12-BOQUIM 4480.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000.00 (046) Microrregião 07-PROPRIÁ 4480.52 -Equipamentose Material Permanente R$ 100 000.00 (046) FINANÇAS 041220025.2253 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros-SEFAZ Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000.00 (000) 041220027.1272 -Realização de melhorias em Postos Fiscais Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ ioo.ooo.oo (000) Microrregião 12-BOQUIM 4490.51 -Obras e Instalações R$ 250.000,00 (000) Microrregião 13-ESTÂNCIA . 7^ 7 43 v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Jlfáí DE J i DE JÍSAJW DE 2004 Microrregião 07 - PROPRIÁ 4490.51 -Obras e Instalações R$ 70.000,00 (000) TOTAL R$ 1.134.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195730048.7164 -Divulgação das ações de Ciência, Tecnologia e Inovação Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 14.000,00 (000) PRODETUR EMSERGIPE 133910144.1166 -Engenharia e administração em São Cristávão - Programa Monumenta Microrregião 11 - ARACAJU 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 041220027.1257 -Aquisição de equipamentos Microrregião 07 - PROPRIÁ 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (046) 041220027.1261 -Reforma do prédio da SEFAZ Microrregião 11 -ARACAJU 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (000) 041260027.1266 -Plano de regularização de softwares da SEFAZ Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (046) FINANÇAS 041220025.2253 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros-SEFAZ Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 041220027.1272 -Realização de melhorias em Postos Fiscais Microrregião 11 -ARACAJU 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) Microrregião 12 -BOQUIM 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (000) Microrregião 13-ESTÂNCIA 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 1.134.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. J Jí cr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?MMé DE i i DE JUAJHV DE 2004 Aracaju, JI de V^ O de 2004; 183° da Independência, 116° da República. io/Weagilno )overnaqar do Estado Elcarios láiwoTTça Cru; Secretário de Estado do Planejamento e da Ciêpdá e Tecnologia, em Exercício MaxJõsé Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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