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Decreto Estadual de Sergipe nº 22823, de 15 de junho de 2004

Nº 22823/2004

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2 1 2 1 unico Art. 3. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE . StiO DE 2004 DE AI

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I

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II

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III

I

unico

II

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iao inciso I do art. I o , que altera o § 2 o do art. 531 do RICMS, que produz seus efeitos a partir de 08 de abril de 2004;
IIaos incisos II e III do art. I o , que altera o inciso I do "caput" do art. 681, e os itens 3, 4 e 35 da Tabela I do Anexo IX, do RICMS, e ao inciso II do art. 2 o , qut acrescenta os itens 40, 41 e 42 da Tabela I do Anexo IX, do RICMS de I o de julho de 2004. em seus efeitos a partir GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^t o DE Xl BEjX^^O DE 2004
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ah âe^X^^^/ de 2p04; 183° da Independência e 116° da República. ALTERA/252004

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