GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°"ttMi DE P DEL^^° DE 2004
Cria e denomina Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos "Professor Thiago Silva Prata", no Município de Propriá - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA :
Art. 1.
Fica criado um Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de Propriá - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos "Professor Thiago Silva Prata".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â 9 del^-Sk-o de 2O0ífnE^fJa Independência e 116° da República JRNC
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