GOVERNO Oe SERGIPE DECRETO N°JtfJO DE A? DE J?SJLSUO DE2004 Transforma em Escola Estadual "Miralda Souza Melo", a Escola Rural n° 38, no Povoado Bravo Urubu, no Município de Cumbe - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; e dc acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica transformada em Escola Estadual "Miralda Souza Melo", para o Ensino Fundamental a Escola Rural n° 38, no Povoado Bravo Urubu, Município de Cumbe - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado
Art. 3.
Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições emxontiáno Aracaju, Â? deV—S^-o/áe 2004; 183" da ^dependência e 116° da República. MANUEL PASÇOÂL NABUCO D y ÁVlLA GOVERNADOR DO ESTADO, m EXERCÍCIO fucaçat íecretákio de Estado de Governo y jmc
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