GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° U101 DE ^9 Y^JkSiiO DE 2004
Acrescenta o inciso XXIII do "caput" e o § 30 ao art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de Dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Ar t W Ficam acrescentados o inciso XXIII do "caput" e o
30
XXIII
I
II
III
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto aos fatos geradores ocorridos a partir de I o de maio de 2004. Art- 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á 9 de j^SL^ de 2004; 183° da Independência e 116° da República. " MANUEL PASCOAL NABUCO D l ÁVILA GOVERNADOR lMEXERi Maxapsé Vascon Seoiittárioíke Esta ,1/0, /icodjsmos Secretário de Estado de tío$erno AC RESCEN T A/042004
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