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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22802, de 26 de maio de 2004

Nº 22802/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.ViJfó DEX^DE /W/%%? DE 2004

Abre a Ôrgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 4.986120,62 para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 4.986.120,62 (quatro milhões novecentos e ointenta e seis mil cento e vinte reais e sessenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 201220025.2326 -Atividades a Cargo da EMDAGRO Microrregião 99-Estado de Sergipe 4490.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 82.000,00 (000) 123610121.1403 - Manutenção e supervisão da rede de Educação Fundamental " Microrregião 99-Estado de Sergipe 123620124.1383 -Ampliação de unidades de Ensino Médio Microrregião 01 -SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 4490.51 - Obras e Instalações R$ 26.316,22 (000) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610121.8371 -Manutenção e supervisão da rede de Ensino Fundamental Microrregião 99-Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 112.000,00 (002) ESTADUAL DE SAÚDE 103010103.8471 -Transferência de recursos financeiros a órgãos públicos e entidades filantrópicas Microrregião 99-Estado de Sergipe 3370.41 -Contribuições R$ 1.550.000,00 (006) TOTAL R$ 4.986.120.62
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO yffi^^ /i/J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.W2QZ DESTOE MteO DE 2004 206060215.2314 Microrregião 01- 3390.36 3390.39 4490.52 206060215.2315 Microrregião 05- 4490.52 123620124.1383 Microrregião 09 4490.51 Microrregião 07 4490.51 123620124.2387 Microrregião 11 3190.01 3190.03 3190.09 3190.13 GABINETE DO SECRETÁRIO Assistência às famílias em assentamentos rurais na área do Projeto Dom Helder SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Assistência aos agricultores familiares na área do agreste sergipano - Projeto Agreste TOBIAS BARRETO Equipamentos e Material Permanente 123610121.8372- Microrregiao 99- 3350.41 -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO -Ampliação de unidades de Ensino Médio -JAPARATUBA -Obras e Instalações -PROPRIÁ -Obras e Instalações - Encargos com inativos do Ensino Médio -ARACAJU -Aposentadorias e Reformas -Pensões -Salario-Fam(lia -Obrigações Patronais -FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Transferência de recursos financeiros diretamente às escolas - PROFIN Estado de Sergipe Contribuições R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ESTADUAL DE SAÚDE 103010103.8471 -Transferência de recursos financeiros a órgãos públicos e entidades filantrópicas Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3370.43 - Subvenções Sociais TOTAL 20.000,00 (000) 10.000,00 (000) 20.000,00 (000) 32.000,00 (000) FR 16.000,00 (000) 10.316,22 (000) 1.357.387,38 (001) 100.000,00 (001) 100.000,00 (001) 1.658.417,02 (001) R$ 112.000,00 (002) FR R$ 1.550.000,00 (006) R$ 4.986.120.62
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á4 de ly^a^o de 2004; 183" da Independência, 116° da República. N^i GOVERNO DE SERGIPE DEÇkETÓ N.° f% DtJtr DEUW^ W DE 2004 Antônio Carlos" Secretário de Estado do Planejam) i/tto e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Etólio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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