Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22798, de 21 de maio de 2004
Nº 22798/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MW2 DE ÁS DE mA?O DE 2004
Altera a Nota 2 do Item 13, a Nota 3 do Item 18, a Nota 6 do Item 19, todos da Tabela II do Anexo I; a Nota 2 do Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 4 do Item 9 e a Nota 5 do Item 10, todos do Anexo II; do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 10, de DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES iELÀ II DAS ISENÇÕEJS CONCEDIDAS POR PRAZO ARMINADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -M- ?% DE ÁS DE Sii?O DE 2004 ITEM L ... ITEM 13.... Nota 1.... Nota 2, O disposto neste Item aplica-se:
a
b
c
d
II
III
IV
V
I
VI
VII