Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22797, de 21 de maio de 2004
Nº 22797/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $l 737 DE ÁS DE ^^ 0 DE 2004
Altera o Capítulo III do Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, 10 de dezembro de 2002, que trata das Operações com Telecomunicações e Comunicações. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Art. 11, § 6 o , da Lei Complementar n° 87 de Considerando o disposto no Protocolo n° 25, de 12 de dezembro de 2003, e no Protocolo de n° 10, de 02 de abril de 2004, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o Capítulo III do Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com os arts. 484 a 494 constituindo a Seção I, e passando a ter uma Seção II, com os arts. 494-A a 494-F, vigorando com seguinte redação: "LIVRO III GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fà?f? DEÍ/ 3 DE /nttC? DE 2004
CAPÍTULO III
DAS PRESTA ÇÕES DE SER VIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMUNICAÇÕES Seção I Das Prestações de Serviços Públicos de Telecomunicações Seção II Das Prestações de Serviços de Televisão por Assinatura - Via Satélite Art, 494-A. Na prestação de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, quando o tomador ou prestador do serviço estiver localizado entre os Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe, a base de cálculo do ICMS devido a cada Estado corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do preço cobrado do assinante (Protocolos n°s 25/03 e 10/04). § I o . Serviço de televisão por assinatura via satélite é aquele em que os sinais televisivos são distribuídos ao assinante sem passarem por equipamento terrestre de recepção e distribuição.
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