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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22796, de 21 de maio de 2004

Nº 22796/2004

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II unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jt-Wh DE ^ 4 DE "ifoO DE 2004

Altera os 484 e 728, o parágrafo único do art. 731, e o inciso I do § I o do art. 749, e acrescenta o § 4 o ao art. 484, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, sobre prestações de serviços de telecomunicações e comunicações, e sobre substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.° 05, 08, 09 e 12, todos de 02 de abril de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 484. Fica concecMa^às empresas de serviços de telecomunicações, ALBRA Telecomunicações S/A, BRASIL TELECOM S/AJ Empresa Brasileira de Telecomunicações SÁ. ( 7- EMBRATEL, INTELIG Telecomunicações Ltda, V (Slobalstar do Brasil S.A., t4% GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Jf- ?% DE 49 DE ^^0 DE 2004 MAXITEL S/A, STEMAR Telecomunicações L TDA, TELASA Celular S/A, TELECEARÁ Celular S/A, Telemar Norte Leste S/A 9 TELEPISA Celular S/A, Telergipe Celular S/A, TELERN Celular S/A y TELPA Celular S/A, TELPE Celular S/A, TIM CELULAR S/A, TIM SUL S/A, TNL PCS S/A, Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP e a VÉSPER S/A, a seguir denominada, cada urna, simplesmente, empresa de telecomunicação, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Capitulo (Conv. ICMS 04/89, 03/98, 126/98, 30/99, 74/99, 88/99, 31/01, 86/01, 73/02, 77/03, 117/03 e 08/04)," (NR)

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Art. 2.
Fica acrescentado o § 4 o do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 484.... §r...
§ 4ºFicam convalidadps-vs-procedimentos adotados pela empresa BRASIL TELECOM !S/A, no período entre 22.01.04 e 08.04.04, com (mise nas fiarmos estabelecidas neste Capitulo III (Conv. luâfS 09/04)1" GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N"J%%% DE/ 9 DE Kfi^O DE 2004
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de r^c^p de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ernô

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