Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22795, de 20 de maio de 2004
Nº 22795/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M 72T DE ÀS DE MteO DE 2004
Altera os arts. 273-A e 634, o Anexo XXIV, e acrescenta o § 6 o do art. 634, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajuste SINIEF n.°s 02, 04, 05 e 06, todos de 02 de abril de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Ari. 273-A. A empresa aérea nacional que opere nesse Estado de Sergipe, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15, nos termos do art 271 deste Regulamento, poderá adotar os procedimentos previstos neste e nos artigos 2fí-tía,273-F, obedecendo ao modelo constante no Anexo I do )ájuste SINIEF 05/01 (Ajuste SINIEF 05/01, 13/03 W 04/04). f (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO prV"??zr DE i3 DE M^O DE 2004
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