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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22795, de 20 de maio de 2004

Nº 22795/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M 72T DE ÀS DE MteO DE 2004

Altera os arts. 273-A e 634, o Anexo XXIV, e acrescenta o § 6 o do art. 634, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajuste SINIEF n.°s 02, 04, 05 e 06, todos de 02 de abril de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Ari. 273-A. A empresa aérea nacional que opere nesse Estado de Sergipe, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15, nos termos do art 271 deste Regulamento, poderá adotar os procedimentos previstos neste e nos artigos 2fí-tía,273-F, obedecendo ao modelo constante no Anexo I do )ájuste SINIEF 05/01 (Ajuste SINIEF 05/01, 13/03 W 04/04). f (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO prV"??zr DE i3 DE M^O DE 2004

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Art. 2.
Fica acrescentado o § 6 o ao art. 634 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 634. ... §r...
§ 6ºO registro no liv, Documentos Fiscais e Termos, que trata o § 5 o deste SUPERGEST, ser substitud mesmas informações (Ajusd Registro de Utilização de ências, modelo 6, de era, a critério da em que contenha as V04)." GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3-79f DE 4 9 DE MftZO DE 2004
Art. 3.
Fica prorrogado para I o de outubro de 2004, o prazo inicial de vigência do § 29 do art. 194 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e alterado pelo Decreto n.° 22.639, de 27 de dezembro de 2003 (Ajuste SJNIEF 06/04).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2004, exceto em relação ao inciso III do seu art. I o , que altera o campo 19 do quadro "Instruções para preenchimento" do Anexo XXIV do RICMS, que produz seus efeitos a partir de I o de julho de 2004.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â% de f^cL^o, de 2004; 183° da Independência e 116 o da República. ALTERA/212004

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