Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22789, de 13 de maio de 2004

Nº 22789/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÁÜ W DE^fD E /n/l^O DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 412.561,59 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 412.561,59 (quatrocentos e doze mil quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTIFICO E TECNOLÓGICO 195710047.7156 - Organizar os arranjos produtivos locais do Estado de Sergipe Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 10.000,00 (025) FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.31 -PremiaçõesCult.,Artís.,Científ.,Despot.e Outras R$ 30.000,00 (000) 123620124.1405 -Construção de Unidades Escolares do Ensino Médio Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 70.000,00 (000) 247220025.4371 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDAP Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610121.7374 -Construção de unidades escolares de Ensino Fundamental Microrregião 07-PROPRIÁ 4490.51 -Obras e Instalações R$ 147.561,59 (002) 154510155.1738 -Implantação de redes de distribuição de energia elétrica e iluminação pública Microrregião 13-ESTÂNCIA rn J") 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ^ R$ 150.000,00 (000) ^f% ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 3m9 DESTOE /nfc(? DE 2004 R$ R$ R$ R$ 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 (025) (025) (025) (025) FR TOTAL R$ 412.561,59
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 191280049.8168 -Concessão de bolsas de pesquisa cientifica e desenvolvimento tecnológico Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores 195710049.8166 -Concessão de auxflio-enxoval pará doutores Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores 195720047.8157 -Apoio tecnológico às pequenas empresas exportadoras Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00 (000) 123620124.1405 -Construção de Unidades Escolares do Ensino Médio Microrregião 12-BOQUIM 4490.51 -Obras e Instalações R$ 35.000,00 (000) Microrregião 13-ESTÂNCIA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 35.000,00 (000) 247220025.4371 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDAP Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO fundamental Microrregião 07 - PROPRIÁ 4490.51 -Obras e Instalações R$ 147.561,59 (002) DO ESTADO DE SERGIPE 267820248.3764 -Construção de ponte sobre o Rio Sergipe, Aracaju/Barra dos Coqueiros Microrregião 11-ARACAJU , 4490.51 -Obras e Instalações I/ f R$ 150.000,00 (000) jj $y^f ^ TrfGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SUms DE^5DE /nfcz?O DE 2004 TOTAL R$ 412.561,59
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í?Sóe ^a^a de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Elcaríos Secretário de Estado do Planejamento b da Çjéflcia é^ecnologia, em Exercício Max^fiSôJ^asçorJcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.