Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22788, de 6 de maio de 2004
Nº 22788/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A2-OT DE ^^D E /H/fcZÍ? DE 2004
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico com o objetivo de realizar estudos, levantar dados e analisar opiniões e sugestões dos servidores fazendários, para conclusão do Código de Ética da Secretaria de Estado da Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, DECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando a realização de estudos, o levantamento de dados e a análise de opiniões e sugestões dos servidores fazendários, para conclusão do Código de Ética da Secretaria de Estado da Fazenda. § I o . O Grupo de Trabalho constituído na forma do "caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
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