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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22784, de 5 de maio de 2004

Nº 22784/2004

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I V II V Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

y GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N D E 19 DE A^^xri^ DE 2004

Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas conjugadas de terra situadas à margem da Rodovia José Sarney, na localidade Mosqueiro, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, destinadas a implantação de empreendimento de interesse turístico e/ou estabelecimento hoteleiro, para fomento de atividades turísticas e/ou econômicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que a implantação de projetos de fomento da atividade turística, uma das atividades econômicas de grande potencial do norte-nordeste brasileiro, sendo uma vocação natural do Estado de Sergipe, propicia benefícios à coletividade como um todo, em face do incremento econômico que por certo deve ser gerado, contribuindo grandemente para o desenvolvimento do Estado; Considerando que é indispensável se dispor da necessária área de terra que permita a implantação de empreendimento e/ou estabelecimento para efetivação desse fomento de atividade de interesse turístico, e, conseqüentemente, proporcione o incrementoeconômico desejado; Considerando, por fim, que /o interesse social e/ou utilidade pública decorrentes dos resultados aavir/dos di utilização de área de terra para execução desses projetos de fomento de ati /idade de interesse turístico, GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N° ^ w D E "te DE fG%jru. DE 2004 objetivando o desenvolvimento do Estado, criam e justificam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas de Interesse Social e/ou Utilidade Publica, para fins de desapropriação, duas áreas conjugadas de terra, descritas nos incisos a seguir, situadas na Localidade Mosqueiro, à margem da Rodovia José Sarney, Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, pertencentes à NORCON - Sociedade Nordestina de Construções Ltda., e aos Senhores Ivan Ferreira dos Santos e outros, medindo um total aproximado de 188.691,800m 2 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e hum vírgula oitocentos metros quadrados), limitando-se, ao Norte, com área remanescente de propriedade do Senhor Ivan Ferreira dos Santos; e com terreno do Sr. José Cunha; ao Sul, com a Rodovia José Samey/Marinha do Brasil (Farol)/Oceano Atlântico (Praia); a Leste, com o Oceano Atlântico (Rodovia José Sarney) e com terreno do Sr. José Cunha; e, a Oeste, com Estrada Vicinal de acesso a terreno de propriedade do Senhor Gentil, e com área remanescente do Sr. Ivan Ferreira dos Santos, conforme Mapa de Situação anexo.

I

V

II

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de interesse social e/ou utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC, diretamente e/ou através de suas vinculadas Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e/ou Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para fins de implantação de empreendimento, área e/ou local de interesse turístico, e/ou estabelecimento hoteleiro, objetivando o fomento de atividades turísticas e/ou econômicas e incremento do desenvolvimento do Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio — SEIC , diretamente e/ou através da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, e/ou da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de interesse social e/ou utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terra ou terrenos referidos neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 5 o da Urfn 5 ^M32, de
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data
Art. 5.
Revogam-se as disposições em co publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ULTif D E fê DE Wiçrc^ DE 2004 Aracaju, â3 de e 116° da Republica. de 2004; 183° da Independência S FILHO DO ESTADO Pedro Almeida, Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo Luiz Durval MachadOyTavares Secretário de Estado dalnfra-Estrutura IcodemoyCorrmà Fyilcao jf t Secretário de Estado de Govento Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 05 de maio de 2004 DECLARA/072004 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° AI-tt f DE 13 DE fivaxu DE 2004 Declaração de Interesse Social e/ou Utilidade Pública Áreas (total): 188.691,800m Localização: MOSQUEIRO, à margem da Rodovia José Sarney Município de Aracaju — Estado de Sergipe MAPA DE SITUAÇÃO SEINFRA da MB-Hbutara M ANUUEZA L Cm^aMa Eriaáual te MJfr^a GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^W DE / ^ DE fiKtctu DE 2004 Declaração de Interesse Social e/ou Utilidade Pública Áreas (total): 188.69l,800m Localização: MOSQUEIRO, à margem da Rodovia José Sarney Município de Aracaju - Estado de Sergipe MAPA DE SITUAÇÃO UAN(ilirZA l

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