Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22784, de 5 de maio de 2004
Nº 22784/2004
y GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N D E 19 DE A^^xri^ DE 2004
Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas conjugadas de terra situadas à margem da Rodovia José Sarney, na localidade Mosqueiro, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, destinadas a implantação de empreendimento de interesse turístico e/ou estabelecimento hoteleiro, para fomento de atividades turísticas e/ou econômicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que a implantação de projetos de fomento da atividade turística, uma das atividades econômicas de grande potencial do norte-nordeste brasileiro, sendo uma vocação natural do Estado de Sergipe, propicia benefícios à coletividade como um todo, em face do incremento econômico que por certo deve ser gerado, contribuindo grandemente para o desenvolvimento do Estado; Considerando que é indispensável se dispor da necessária área de terra que permita a implantação de empreendimento e/ou estabelecimento para efetivação desse fomento de atividade de interesse turístico, e, conseqüentemente, proporcione o incrementoeconômico desejado; Considerando, por fim, que /o interesse social e/ou utilidade pública decorrentes dos resultados aavir/dos di utilização de área de terra para execução desses projetos de fomento de ati /idade de interesse turístico, GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N° ^ w D E "te DE fG%jru. DE 2004 objetivando o desenvolvimento do Estado, criam e justificam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas de Interesse Social e/ou Utilidade Publica, para fins de desapropriação, duas áreas conjugadas de terra, descritas nos incisos a seguir, situadas na Localidade Mosqueiro, à margem da Rodovia José Sarney, Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, pertencentes à NORCON - Sociedade Nordestina de Construções Ltda., e aos Senhores Ivan Ferreira dos Santos e outros, medindo um total aproximado de 188.691,800m 2 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e hum vírgula oitocentos metros quadrados), limitando-se, ao Norte, com área remanescente de propriedade do Senhor Ivan Ferreira dos Santos; e com terreno do Sr. José Cunha; ao Sul, com a Rodovia José Samey/Marinha do Brasil (Farol)/Oceano Atlântico (Praia); a Leste, com o Oceano Atlântico (Rodovia José Sarney) e com terreno do Sr. José Cunha; e, a Oeste, com Estrada Vicinal de acesso a terreno de propriedade do Senhor Gentil, e com área remanescente do Sr. Ivan Ferreira dos Santos, conforme Mapa de Situação anexo.
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