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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22783, de 30 de abril de 2004

Nº 22783/2004

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ii , GOVBtMO DE SSHHPE DECRETO N° -M.??3 DE - ^ DE /fôwtDE 2004

Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, área de terra ou terreno situado á margem da Rodovia SE-226, zona urbana do Município de Japaratuba, Estado de Sergipe, para implantação de Logradouro Público e/ou execução de Projeto de Urbanização. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que a criação ou implantação de logradouros públicos, bem como a execução de projetos de urbanização, propiciam o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou mesmo para uma comunidade; Considerando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou área de terra, que lhe permita efetivar a implantação de tais logradouros e/ou a execução de tais projetos, prestando, assim, atendimento as necessidades vivenciais e sociais do povo a ser atendido; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização da necessária implantação desses logradouros públicos, ou execução desses projetos de urbanização, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA; Art. I o . Fica declarada de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, uma área de terra ou teirepõTaevdomínio privado, medindo 30.000,00m 2 (trinta mil metros quadrapos), a ser desmembrado de maior porção, de propriedade do Espólio ídp Sr. Pedro Teles de Menezes, acromo oe SEMMK DECRETO ?T-W-^3 DE ^ DE ^fe^t. DE 2004 localizado na zona urbana, ao lado da Rodovia SE-226, no Município de Japaratuba, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
A área de terra ou terreno declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da lnfraEstrutura - SEINFRA, e/ou da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de implantação de Logradouro Público e/ou execução de Projeto de Urbanização, podendo incluir construção de Praça, instalações para serviços de saúde e de segurança, sanitários, espaços para eventos artísticos e culturais, e/ou outros equipamentos.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, ficam autorizadas a promover, na forma dartegislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação corina Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação da tínea de terral ou terreno declarado de // GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ^3 D E cH DE ftwjí. DE 2004 utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra ou terreno referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ^ de c^Zj / de 2004; 183° da Independência e!16° da Republica FILHO DO ESTADO Luiz Durvtà Machado Tam Secretário de Estado da Infra^Estrutura o João Rock radoT-Ger t Secretário de Estado de G DECLARA/022004 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°o^ ??3 DE JR DE asnt:rL DE 2004 ANEXOI Declaração de Utilidade Pública Área: 30.000,00m Localização: A margem da Rodovia SE-226, zona urbana do Município de Japaratuba, Estado de Sergipe. PLAN V
V01 02 03 04 05 01 ÂNGULOS ( ° " " ) INTERNO 96°34 v 48" wss^sr 95058^ 17" 83°3T04" iso°oow 96t34 , 48" AZIMUTE 269°ir54 " W2°5P26" 88°57M3" 352°28 T 48 M 352°29 , 44" LHA DE POLIGONAL Distância Mm) 150,00 200,06 151,76 • " 7^85 / / 124Á5 V J COORDENADAS ESTE 4.944,884 4.794,905 4.819,319 -4^71,059 x 496^13 1 4944,884 NORTE 9.966,555 9.964,093 9.765,526 9.768,275 9843,476 9.966,555 INDICAÇÕES GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° A2.?83 DE M DE fibtOPU DE 2004 ANEXO n Declaração de Utilidade Pública Localização da Área: À margem da Rodovia SE-226, zona urbana do Município de Japaratuba, Estado de Sergipe. MAPA DE SITUAÇÃO l i si V. 7%r/ A

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