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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22781, de 5 de maio de 2004

Nº 22781/2004

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° tí.nd DE/8 DE Abv?:u DE 2004

Altera os artigos 2 o e 4 o do Decreto n° 22.690, de 12 de fevereiro de 2004, que constitui o Grupo Gestor do Parque Tecnológico de Sergipe - Sergipe Tec, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de alteração do Decreto n° 22.690, de 12 de fevereiro de 2004, que constitui o Grupo Gestor do Parque Tecnológico de Sergipe — Sergipe Tec, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados o inciso III do "caput" do art. 2 o e o art. 4 o do Decreto n° 22.690, de 12 de fevereiro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o . ... // / - um Consultor Técnico do Sergipe Tec. (NR)

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ?C% de ^L^J/ de 2004; 183 da Independência e 116° da República. FILHÓ ESTADO Antônio Cario/Borges Freh Secretário de Estado do Planejamento à^fa Ciência e Tecnologia Tácito, Secretário de nit tadi "Ni Q lemos tiori Secretário de Estado dei Governo ALTERA/192004

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