Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22780, de 29 de abril de 2004
Nº 22780/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-fó?%? DE ^ DE AM^U DE 2004
Altera a Nota 3 do item 60 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2003, no tocante a isenção nas aquisições de bens, mercadorias e serviços por órgãos da administração pública direta, suas fundações e autarquias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica alterada a Nota 3 do item 60 da Tabela I do Anexo I, acrescentado pelo Decreto n° 22.700, de 18 de fevereiro de 2004, ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação: "ANEXO I TABELA I DAS ISENÇÕES POR TEMPO INDETERMINADO ITEML... ITEM60.... Nota L ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^- W DE ^ DE /f^x c DE 2004 7V(9/a 3. O benefício de que trata este item não se aplica:
I
II
III
IV