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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22780, de 29 de abril de 2004

Nº 22780/2004

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I II III IV Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-fó?%? DE ^ DE AM^U DE 2004

Altera a Nota 3 do item 60 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2003, no tocante a isenção nas aquisições de bens, mercadorias e serviços por órgãos da administração pública direta, suas fundações e autarquias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica alterada a Nota 3 do item 60 da Tabela I do Anexo I, acrescentado pelo Decreto n° 22.700, de 18 de fevereiro de 2004, ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação: "ANEXO I TABELA I DAS ISENÇÕES POR TEMPO INDETERMINADO ITEML... ITEM60.... Nota L ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^- W DE ^ DE /f^x c DE 2004 7V(9/a 3. O benefício de que trata este item não se aplica:

I

II

III

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =%% de 0^ 1 V de 2004; 183° da Independência e 116° da República. FU ESTADO Max José Vasconcelos de/átdrdde Sect/e/tário/de Estpdp p$fazet/da Nicodemos Corretã^Falcão Secretário de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no ALTERA/182004 Diário Oficial do dia 29 de abril de 2004

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