Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas — SGCC/SEAD, a execução do Sistema de Registro de Preços - SRP. | Art. 6º. O Registro de Preços deve ser realizado através de licitação, na modalidade pregão ou concorrência, do tipo menor preço, Precedido de estudos para definir os materiais e os serviços que Possam ser considerados comuns, cujos padrões de desempenho e de Qualidade possam ser, concisa e objetivamente, definidos no objeto do edital, € que passam a ter preços registrados. $ 1º. Excepcionalmente, na modalidade concorrência, pode Ser adotado o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e Mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima º* Orgão ou entidade. de $ 2º. Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos “ontrole e administração do SRP, e ainda o seguinte: DECRETO Nº 44779 DE *% DE Abezc DE2004Iconvidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os Órgãos e entidades para participarem do registro de preçoS>
IIconsolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
IVrealizar a necessária pesquisa de mercado, com vistas à identificação dos valores a serem licitados;
Vconfirmar, junto aos órgãos participantes, a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VIrealizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
VIIgerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando à indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento àS necessidades da Administração Estadual, obedecendo a ordem de dassificação e os quantitativos de contratação definidos pelos Participantes da Ata; te VII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais - Bociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por Sumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços:
IXrealizar, quando necessário, prévia reunião com tantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP, e coordenar, DECRETO Nº 44.779 DEZ? DE sore DE 2004 .om OS Órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos t . ” vestores indicados. $ 3º. O órgão participante do sistema de registro é responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de reços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei (Federal) nº 8.666, de 1993, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
Igarantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente: IH - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; HI - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de Suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório; Contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei (Federal) nº 8.666, de 1993, compete: dompii quando da necessidade de contratação, promover ender Prévia junto ao órgão gerenciador, diretamente ou através do à ndicaço eletrônico www.comprasnet.se.gov.br, a fim de obter a ais (o do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a Praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre Mratação efetivamente realizada; Preços Il - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de * QUe a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, Na a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 24.779 DE ?8 DE snez, DE 2004 sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão serenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; E = zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão serenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
IVinformar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento de bens ou prestação de serviços.