Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22776, de 3 de maio de 2004
Nº 22776/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-M?y DEÍ2 + DE AtotLrtr DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: COM OS MUNICÍPIOS FINANÇAS 041220025.2897 -Manutenção da Secretaria de Articulação com os Municípios Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizaçõese Restituições R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: COM OS MUNICÍPIOS FINANÇAS Municípios Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J,^ de Js^z J / de 2004; 183° da Independência, 116° da República/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M?lf DEp^ DE ft$firrU DE 2004 Elcarios Secretário de Estado do Planeja e Tecnologia, em Exercício Max/jpsé Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José Everaldo de Oliveira Secretário de Estado da Articulação com os Municípios