Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22775, de 29 de abril de 2004
Nº 22775/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,W. W DE.ZJZ.DE A-temrCr DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 298.100,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2061 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - SEG Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 (000) 247220025.4371 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDAR Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 175.000,00 (070) PÚBLICA Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil R$ 38.100,00 (000) CULTURAL E ARTÍSTICO 133920144.8821 -Manutenção das ações do FUNCART Microrregião 11 -ARACAJU 3390.30 - Material de Consumo R$ 1.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 2.000,00 (070) TOTAL R$ 298.100,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W??r DEíWDE /k)%jrL-. DE 2004 185440181.1200 -Ampliação do sistema integrado da adutora do Agreste -ARACAJU - Equipamentos e Material Permanente -Implantação do sistema de supervisão e controle da adutora Agreste -TOBIAS BARRETO -Equipamentos e Material Permanente -Equipamentos e Material Permanente Microrregião 11 4490.52 185440181.1201 Microrregião 05 4490.52 4490.52 061260061.1553 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 Microrregião 3390.36 3390.39 10- 12- 02- 08- 13- 09- 03- 07- 05- - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA -POLÍCIA CIVIL -Ampliação do sistema de comunicação e informática da Polícia Civil -AGRESTE DE ITABAIANA -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -AGRESTE DE LAGARTO -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ARACAJU - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica BAIXO COTINGUIBA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica BOQUIM Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CARIRA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica COTINGUIBA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ESTÂNCIA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica JAPARATUBA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica NOSSA SENHORA DAS DORES Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica PROPRIÁ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SERGIPANA DO SERTm0-DQSAO FRANCISCO Outros Serviços de Tgkeiros - Ressoa Física Outros Serviços de/Tqrceiros - Pessoa Jurídica TOBIAS BARRET( Outros Serviços deUjerceiros - Pi Outros Serviços de%rceirwSaPi R$ R$ R$ fesoa Física issoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 80.000,00 (000) 5.000,00 (025) 175.000,00 (025) FR 600,00 700,00 600,00 800,00 7.000,00 6.000,00 3.500,00 3.500,00 1.000,00 1.000,00 200,00 400,00 600,00 700,00 1.000,00 1.000,00 600,00 700,00 600,00 700,00 2.000,00 2.000,00 500,00 1.000,00 700,00 700,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) y^ ^ 4.W - • -•ertf c - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-^-"W DE ^Á DE 4%^rLDE 2004 TOTAL R$ 298.100,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZàde ak^J / de 2004; 183° da Independência, 116° da República. ut Secretário de Estado do Planejamepfo eda CTêncis eTecnologia , en/Exercício Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação Luiz Antônio de Araújo Mendonça Secretário de Estadada Segurança Pública José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Cultura