Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22772, de 27 de fevereiro de 2004

Nº 22772/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,% 7% DEfU(. DE fr^K^L DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito especial no valor de R$ 3.024.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art.r,da Lei n°5.284,de 16 de março de 2004 DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.024.000,00 (três milhões vinte e quatro mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: Microrregião 12 -BOQUIM 4490.51 -Obras e Instalações 4490.51 -Obras e Instalações Microrregião 13-ESTÂNCIA 4490.51 -Obras e Instalações 4490.51 -Obras e Instalações Microrregião 01 - SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 4490.51 -Obras e Instalações 123630127.1404 -Construção de Centros de Educação Profissional Microrregião 11 -ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações 4490.51 -Obras e Instalações Microrregião 07-PROPRIÁ 4490.51 - Obras e Instalações 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2378 -Assistência financeira a entidades Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 150.000,00 (000) 3350.41 -Contribuições R$ 200.000,00 (000) Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3340.81 -Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 2.310.000,00 (022) 123610121.2389 -Manutenção de ações de fortalecimento da escola-FUNDESCOLA. Microrregião 99 - Estado de Sergipe O, 3390.30 - Material de Consumo! ^ R$ 249.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 200.000,00 50.000,00 800.000,00 39.000,00 180.000,00 780.000,00 395.000,00 530.000,00 3.024.000,00 (000) (025) (000) (025) (000) (000) (025) (000) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UJftl DE^D E /tGtr( , DE 2004 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 89.000,00 (000) 123620124.1384 -Recuperação de unidades de Ensino Médio Microrregião 11-ARACAJU 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 26.000,00 (000) TOTAL R$ 3.024.000.00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^l de ai^JiU de 2004; 183° da Independência, 116°da República. E Içados Secretário de Estado do Planejameptfte da Ci^rfcia eT$dno(ogia, em Exercício Vasconcelos de Andrade :stado da Fazenda Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.