Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22771, de 27 de abril de 2004
Nº 22771/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No. IVRi DE Aí. DE ^t3tÜTL DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.850,000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041220025.2166 Microrregião 3190.13 092720083.2218 Microrregião 99 3190.13 092720083.2219 Microrregião 99 3190.13 081220025.2641 Microrregião 99 3190.11 -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos serviços administrativos e financeiros da SEPLANTEC - Estado de Sergipe - Obrigações Patronais - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL - Encargos com reformados da Polícia Militar - Estado de Sergipe - Obrigações Patronais - Encargos com inativos civil - Estado de Sergipe - Obrigações Patronais - SECRETARIA DE ESTADO DE COMBATE À POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos serviços administrativos e financeiros-SECPAST - Estado de Sergipe - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE FR R$ 30.000,00 (001 FR R$ 50.000,00 (001) R$ 90.000,00 (001) R$ 250.000,00 (001) FR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No. ii -TU DEfüL DE ^ÍJ^rL DE 2004 061810025.2713 - Manutenção da Polícia Militar Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.13 - Obrigações Patronais ESPORTE FINANÇAS 041220025.2913 - Manutenção dos serviços administrativos e financeiros Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 - Obrigações Patronais FINANÇAS 041220025.2985 - Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - SETUR Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.09 - Salário-Familia 3190.13 - Obrigações Patronais 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil TOTAL R$ 2.000.000.00 (001) FR R$ 180.000,00 (001) R$ 20.000,00 (001) FR R$ 1.000.00 (001) R$ 29.000,00 (001) R$ 200.000.00 (001) R$ 2.850.000.00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 041220025.2135 - Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - SECO Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3390.41 - Contribuições FR R$ R$ ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO FINANÇAS 201220025.2366 - Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civill%y 800.000,00 (001) 200.000.00 (010) FR Microrregião 3190.11 A R$ 110.000,00 (001) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No. U.9H DE 2 ^ DE ^tí^ L DE 2004 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 140.000,00 (001) FINANÇAS 041220025.2731 - Manutenção dos serviços administrativos e financeiros da SEINFRA Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 250.000,00 (001) FINANÇAS 131220025.2824 - Manutenção dos serviços administrativos e financeiros Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 230.000,00 (001) 020610150.2875 - Manutenção da Defensoria Pública Microrregião 11 -ARACAJU 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 600.000,00 (001) SOCIAL 241310025.2871 - Coordenação geral da pasta Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 400.000,00 (001) TOTAL 2.850.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oL$Lde ^L^ Z Y de 2004; 183° da independência, 116° da Repúlica.L, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No. M.TU DE A I DE âkVjrU DE 2004 Elcarlos Mendonça Secretário de Estado do Plai^mente^jda-Oíência e Tecnologia ím Bxerefcío) Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado -Chefe da Casa Civil José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Administração Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação José Alves do Nascimento Secretário de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho (em exercício) Claudemir Mendonça da Silva Comandante - Geral da polícia Militar do Estado de Sergipe Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura u, José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Cultura Renan Pimentel Tavares de Menezes Defensor Público - Geral do Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No, ^? ^ DE$ti DE 4ÔKJ L DE 2004 Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos Secretário de Estado da Comunicação Social Genecíldo Pereira Ferreira Secretário de Estado da Juventude e do Esporte Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo