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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22769, de 26 de abril de 2004

Nº 22769/2004

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I IV V VI VII unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° Ãâ:fQ9 DE 8X DE /tftKi:L DE 2004

Altera o art. 2 o do Decreto n° 22.291/2003, que trata da Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e Adultos - EJÁ, no que se refere à designação dos respectivos membros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 1 7 de janeiro de 2003^ combinado éon? disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de alterar a composição da Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e Adultos — EJÁ, constante do art. 2 o do Decreto n° 22.291, de cargos e de exercentes de funções envolvidos no desenvolvimento do referido Programa, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 22.291, de 20 de outubro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação. A rt. 2 o . Ficam designados Membros da Equipe Coordenadora Estadual do Programa para Educação Fundamental de Jovens e Adultos — EJÁ, a que se refere o art. I o deste Decreto, os Servidores a seguir caracterizados e relacionados:

I

IV

V

VI

VII

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as.disposições em contrário. Aracaju, ãJi de cu^J^/ de 2004; 183^jialndependência e 116° da República. ALTERA/172004

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