Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22768, de 26 de abril de 2004
Nº 22768/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M.im DEo%DE fl%KsrL. DE 2004
Abre a Ôrgâo(s) do Estado, credito Suplementar no valor de R$ 1.285.412,68 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.285.412,68 (um milhão duzentos e ointenta e cinco mil quatrocentos e doze reais e sessenta e oito centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 092720083.2220 -Encargos com pensionistas especiais Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões R$ 250.000,00 (001) 123620124.1383 -Ampliação de unidades de Ensino Médio Microrregião 10-BAIXO COTINGUIBA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 834.049,75 (025) Microrregião 12 -BOQUIM 4490.51 -Obras e Instalações R$ 171.235,49 (025) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610121.7374 -Construção de unidades escolares de Ensino Fundamental Microrregião 12-BOQUIM 4490.51 -Obras e Instalações R$ 10.127,44 (002) POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO 113330073.2644 - Intermediação de emprego Microrregião 11 -ARACAJU 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 1.285.412,68
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO FINANÇAS u % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°W ^ DE^D E Af$Kjrt^ DE 2004 201220025.2366 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas-PessoalCivil R$ 250.000,00 (001) 123620124.1383 -Ampliação de unidades de Ensino Médio Microrregião 04 -AGRESTE DE ITABAIANA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 250.000,00 (025) Microrregião 02-CAR IRA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 250.000,00 (025) Microrregião 13-ESTÂNCIA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 205.285,24 (025) Microrregião 09-JAPARATUBA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (025) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610121.7377 -Ampliação de unidades escolares de ensino fundamental Microrregião 13-ESTÂNCIA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 10.127,44 (002) POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO 081820063.1682 -Recomposição da frota de veículos Microrregião 11 - ARACAJ U 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 1.285.412,68
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âSi de cS^u. J( de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Goverr)Utep^EétcIdo Antônio Carlos Borgefs Reine Secretário de Estado do Planejamento é da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda ¥- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^? ^ DE^D E /f^/í% DE 2004 José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Administração Etólio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação José Alves do Nascimento Secretário de Estado de Combate â Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho