Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22765, de 22 de abril de 2004
Nº 22765/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WJS.HP DE i9 DE Aé$tb DE 2004
Altera o § I o e acrescenta a alínea "c" ao inciso II do § 2 o , ambos do art. 809 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . O parágrafo I o do art. 809 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 809. ... § I o . A autoridade fiscal autuante no ato da apreensão, ou por determinação da SUPERGEST ou da AREGEST, a qualquer tempo, poderá confiar o depósito dos bens apreendidos ao próprio autuado, desde que o mesmo satisfaça os seguintes requisitos: (NR) /-.. . ft