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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22765, de 22 de abril de 2004

Nº 22765/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WJS.HP DE i9 DE Aé$tb DE 2004

Altera o § I o e acrescenta a alínea "c" ao inciso II do § 2 o , ambos do art. 809 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . O parágrafo I o do art. 809 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 809. ... § I o . A autoridade fiscal autuante no ato da apreensão, ou por determinação da SUPERGEST ou da AREGEST, a qualquer tempo, poderá confiar o depósito dos bens apreendidos ao próprio autuado, desde que o mesmo satisfaça os seguintes requisitos: (NR) /-.. . ft

Art. 2.
Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso II do parágrafo 2 o do art. 809 do RegulanpntoMo ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, to m a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Sg-Hã DE d 9 DE AéJÍ/ü DE 2004 "Art 809.... § l°- - bens
§ 2º...
II...
a)...
b)...
c)tenha autorização apreendidos, para Jig, mesmos.
§ 3º".... expresso do urar como proprietário depositário dos dos M
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de âJnuJ de 2004; 183° da Independência e 116° da República. J orrei Secretário de Estado de Çfoverno ALTERA/15-2004

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