Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22764, de 22 de abril de 2004
Nº 22764/2004
b
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° Ji ^4 DE JS DE AS/2/0 DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 40, 116, 141, 747 e 831, e acrescenta os arts. 98-A e 807-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 01, de 29 de janeiro de 2004, e na Lei n.° 5.278, de 28 de dezembro de 2003, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: inciso IV do "caput" do art. 40: "Art 40.... (NR) ara consunto até 50 Kwh; tJ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jtt. 164 DE 7 ^ DE ASa/JÜ DE 2004 2. 25% (vinte e cinco por cento) para consumo acima de 50 Kwh; (NR)
d
e
II
III
XXIII - o contribuinte substituído que realizar operação interestadual com combustíveis derivados do petróleo e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, se o imposto não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, na forma estabelecida na Subseção iVI da Seção XI do Capitulo I do Título IV do Livro III deste Regulamento. $/"... . GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°W?^ BE JS DE $êti/ÁJ DE 2004