Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22763, de 22 de abril de 2004
Nº 22763/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° li %3 DE JS DE fiSéiL DE 2004
Dispõe normas sobre licitações públicas e procedimentos de dispensa e inexigibilidade, realizados no âmbito da Administração Estadual Indireta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.° 2.608, de que consta da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; e Considerando a necessidade de melhor organizar as contratações no âmbito da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo, em relação aos procedimentos licitatórios; Considerando a necessidade de controlar e melhorar a gestão da Administração Estadual, face à capacidade financeira do Estado; Considerando a necessidade de adotar medidas que objetivem evitar dificuldades ou problemas futuros, envolvendo a execução de contratos administrativos, DECRETA: Art. I o . Todas as licitações públicas nas modalidades Pregão, Tomada de Preço e Concorrência, bem como os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, realizados no âmbito da Administração Estadual Indireta, compreendendo as Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e suas subsidiárias, serão submetidos a exame prévio pela Procuradoria-Geral do Estado.