Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22761, de 23 de abril de 2004
Nº 22761/2004
unico
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Dispõe sobre a Constituição de Grupo de Trabalho Técnico, vinculado à Secretaria de Estado da Administração, para implementação do Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da Administração Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de ser conferida maior transparência e agilidade às compras realizadas pela Administração Estadual; Considerando o dever de se fazer com que sejam promovidas ações pará otimização dos gastos da mesma Administração Estadual; Considerando a implementação do portal de compras do Estado de Sergipe, inclusive com a implantação da modalidade de licitação do Pregão Eletrônico; Considerando, por fim, a indispensável medida de se modernizar o aparelho estatal, mediante a utilização e aplicação de recursos da tecnologia da informação, DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NV/-WJ UEJ9 DE AÔML DE 2004 ArtI o - Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual, para promover e realizar as ações e medidas necessárias à implementação do Sistema de Registro de Preços - SRP, a ser utilizado para aquisição de bens e contratação de serviços pelos órgãos e entidades da mesma Administração Estadual.