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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22760, de 19 de abril de 2004

Nº 22760/2004

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QBDJ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UWéO DE/ / DE fitoteru DE 2004

Abre a Ôrgâo(s) do Estado, credito Suplementar no valor de R$ 1.895.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84. item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art 7°, da Lei 5.220. de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.895.000.00 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA recursos hídricos Microrregião 99-Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00 (025) 247220025.4371 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDAR Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3350.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000.00 (000) ESTADUAL DE SAÚDE e da Criança Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 260.000.00 (006) 103010103.8471 -Transferência de recursos financeiros a órgãos públicos e entidades filantrópicas Microrregião 99-Estado de Sergipe 3370.43 -Subvenções Sociais R$ 1.600.000,00 (006) TOTAL R$ 1.895.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 185440181.1180- Melhoria dos sistemas integrados das adutoras do Alto Sertão e Sertaneja Microrregião 01 -SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 (025) /)/ ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%%96? DE/ / DE /ttoert^ DE 2004 247220025.4371 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDAP Microrregião 99 -Estadode Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101220025.8481 - Microrregião 99- 3390.30 103010103.7475- Microrregião 11 - 4490.51 103010103.8474 - Microrregião 99- 3390.36 103020102.7508 - Microrregião 04 4490.51 Microrregião 04 Microrregião 13 Microrregião 01 103050105.7493 Microrregião 04 Microrregião 13 Microrregião 01 103050105.8477 Microrregião 99- - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -Manutenção do DAF - SES Estado de Sergipe Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Equipar Serviço Estadual de Resgate ARACAJU Obras e Instalações Manutenção do programa Reonentação do Modelo Assistencial Estado de Sergipe Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Construir Laboratórios de Saúde Pública AGRESTE DE ITABAIANA Obras e Instalações Construir sedes do Serviço Regional de Velicação de Óbitos AGRESTE DE ITABAIANA Obras e Instalações ESTÂNCIA Obras e Instalações SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO Obras e Instalações Equipar sede do Serviço de Verificação de Óbitos AGRESTE DE ITABAIANA Equipamentos e Material Permanente ESTÂNCIA Equipamentos e Material Permanente SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO Equipamentos e Material Permanente Manutenção do programa Promoção d Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Prioritários Estado de Sergipe Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ^ TOTAL FR R$ 20.000,00 (000) FR R$ 200.000,00 (006) R$ 340.000,00 (006) R$ 300.000,00 (006) R$ 200.000,00 (006) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 200.000,00 (006) 50.000.00 (006) 50.000,00 (006) 50.000,00 (006) 50.000,00 (006) 20.000,00 (006) 20.000,00 (006) 20.000,00 (006) 260.000,00 (006) 1.895.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
a - Revogam-se as disposições em contrário $3 ^ - ,.%R^ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%%W DE^ff DE A"4tejí— DE 2004 Aracaju, i? de ^^ ^ de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Antônio Carlos Bbrç Secretário de Estado do Planejamento^ tia Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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