Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22758, de 14 de abril de 2004
Nº 22758/2004
A GOVERNO DE SERGIPE „ DECRETO N.° $S?$% DESTOE ftt$tXL, DE 2004
Abre a Órgâo(s) do Estado, credito Especial no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 21.
da Lei n.°5.280 de 29 de Janeiro de 2004.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgôo(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: CENTRALIZADAS 041220087.1236 -Implantação da Superintendência de Compras Centralizadas Microrregião 11-ARACAJU 3390.14 -Diárías-Civil 3390.30 - Material de Consumo 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. ESTADO 041220025.2225 -Manutençãodo Departamento Central de Patrimônio do Estado Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 20.000,00 (000) 3390.30 - Material de Consumo R$ 20.000.00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 041220088.1234 -Reestruturação do Departamento Central de Patrimônio do Estado Microrregião 11-ARACAJU 3390.14 -Diárias-Civil R$ 10.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 041220088.1235 - Implantação de Sistema de Cadastro e Controle de Bens Móveis e Imóveis Microrregião 11-ARACAJU 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 10000.00 60.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000.00 100.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-152 DEÍ ^ DE ftrbiZFLs DE 2004 TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de a^iy de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Antônio CariOs"Harges Hreire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado^b Fazenda José IvaVi de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Administração