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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22757, de 13 de abril de 2004

Nº 22757/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^. ^ DE 01 DE fiam, DE 2004

Cria, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, a Medalha do Mérito "Alferes Tiradentes", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XIII da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n oS 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e Considerando que se faz necessária a criação de um galardão destinado a agraciar personalidades que, no âmbito da Polícia Militar do Estado, tenham se tornado objeto de admiração e apreço do Governo e dos cidadãos de Sergipe; Considerando que ao Governo do Estado cabe, no desempenho de suas atribuições legais, estimular o exercício de atividades que promovam, em determinada área ou setor da Administração Estadual, o desenvolvimento do Estado e o bem-estar de seu povo; Considerando que a nomenclatura "Alferes Tiradentes" é uma justa homenagem ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, patrono das Polícias Militares, o que, por sua vez, enobrece e valoriza esse agraciamento ou premiação; Considerando que o "Alferes Tiradentes" é um símbolo da cidadania brasileira, por sua luta pela Independência, por uma política mais digna, o que lhe confere o reconhecimento como grande mártir da Pátria; Considerando que o Governo do Estado deve, assim, instituir uma Medalha de Mérito como alta homenagem da Polícia Militar, visando notabilizar e premiar militares, civis e instituições que tenham serviços julgados merecedores, prestados^Polícia Militar, bem como GOVERNO DE SERGIPE Á DECRETO N° M ?f? DE ^ 9 DE fibttxLDE 2004 ao Estado de Sergipe, ao País, ou mesmo a outras instituições, com reflexos ou resultados positivos para a Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRET A Art . I o . Fica criada, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, a Medalha do Mérito "Alferes Tiradentes", com o objetivo de distinguir, laurear e/ou galardoar militares, civis e instituições que tenham assinalados, notáveis, excepcionais, relevantes ou, de outras formas destacados, serviços julgados merecedores, prestados à Corporação, ao Estado de Sergipe, ao País, ou, ainda, a outras Instituições, com reflexos ou resultados positivos para a mesma Polícia Militar do Estado.

Art. 2.
A Medalha do Mérito "Alferes Tiradentes" deve ser outorgada anualmente, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, durante a solenidade comemorativa do Patrono das Polícias Militares, o Alferes Tiradentes.
Parágrafo únicoExcepcionalmente, a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar, a Medalha do Mérito "Alferes Tiradentes" pode ser outorgada em data diversa da prevista no "caput" deste artigo.
Art. 3.
Por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe devem ser estabelecidas as normas regulamentares quanto à concessão e entrega da Medalha do Mérito criada nos termos deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra j m vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M?tt DE Oi DE /H3KZrc^ DE 2004 Aracaju, r? de taJ^li( Independência e 116° da República. de 2004; 183° da fíLYÊS FILHO VR JÓO ESTADO Luiz Antônio Araújo Mjmdonça Secretário de Estado da Segurança Pública endom -Gural dã ifol Ulitar, ricoaemoWé)írreia^t aict Secretário de Estado de uoyerno medalha-tiradentes

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