Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22756, de 14 de abril de 2004
Nº 22756/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°t^Z^ DEJr DE frQKXL DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 131 200,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 131.200,00 (cento e trinta e um mil duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 154510155.1742 -Urbanização da invasão do Coqueiral em Aracaju Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 131.200,00 (000) TOTAL R$ 131.200,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO ESTADO DE SERGIPE 267820248.3764 -Construção de ponte sobre o Rio Sergipe, Aracaju/Barra dos Coqueiros Microrregião 11 -ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 131.200,00 (000) TOTAL R$ 131.200,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í$ de ^ y de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Elcarios mraõhç a Cruz" Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, em Exercício t%-"Sg^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W?SE DE ^ DE /H3(íx6- DE 2004 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura