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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22747, de 5 de abril de 2004

Nº 22747/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JJ:tâ DEDOOE MAK.CO DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 2.230.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões duzentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 185440181.2170 -Manutenção da Unidade Estadual de Gerenciamento do PROÂGUA Microrregião 11 -ARACAJU 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (025) 123610121.1403 -Manutenção e supervisão da rede de Educação Fundamental Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 350.000,00 (000) ESTADUAL DE SAÚDE 103010103.8474 -Manutenção do programa Reorientação do Modelo Assistencial Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 600.000,00 (006) 103010104.8475 - Manutenção do programa Melhoria da Gestão e Implementação da Descentralização do Sistema de Saúde Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (027) 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (006) DO ESTADO DE SERGIPE 267820269.4733 -Manutenção da frota de veículos, equipamentos e máquinas-DER/SE Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (020) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (020) CL - -tzp?b. - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°°^? DB30ÜE 4j fi fi CO DE 2004 TOTAL R$ 2.230.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 185440181.1179 - Construção da adutora do Semi-Árido do Estado de Sergipe Microrregião 11 -ARACAJU 3390.35 - Serviços de Consultoria EDUCACIONAL 123620124.2412 -Manutenção e supervisão de Pré Vestibulares da SEED Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103010045.7514- Microrregião 11 - 4490.52 103010103.7471 - Microrregião 13- 4490.51 103010103.7472 - Microrregião 13- 4490.52 4490.52 103010103.7475 - Microrregião 04 - 4490.52 Microrregião 07 - 4490.52 103010103.7478- Microrregião 07 - 4490.51 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Aquisição de equipamentos para a Escola de Saúde Pública ARACAJU Equipamentos e Material Permanente Construção de ambulatórios especializados ESTÂNCIA Obras e Instalações Equipar ambulatórios especializados ESTÂNCIA Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Equipar Serviço Estadual de Resgate AGRESTE DE ITABAIANA Equipamentos e Material Permanente PROPRIÁ Equipamentos e Material Permanente Construção de estabelecimentos de saúde PROPRIÁ Obras e Instalações h SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE 267820248.3762 -Construção da SE-100, Pirambu/Foz do Rio São Francisco JAPARATUBA Obras e Instalações PROPRIÁ Obras e Instalações Construção da Ponte sobre o Rio Piauí/SE-100, Porto do Cavalo/Terra Caída 09-, Microrregião 4490.51 Microrregião 07 4490.51 267820248.3774 RS R$ R$ FR 30.000,00 (025) FR 200.000,00 (000) 150.000,00 (000) FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 581.360,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 150.000,00 150.000,00 18.640,00 (006) (006) (027) (006) (006) (006) (006) FR R$ 310.000,00 (020) R$ 190.000,00^0^0) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^? ^ DE3^D E /r?tKco DE 2004 Microrregião 13-ESTÂNCIA 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL R$ 200.000,00 (020) R$ 2.230.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de (w-^uu^ de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Antônio Cartos Secretário de Estado do Planejamenbje da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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