GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^J^ DE Jtj DE "foco DE2004 Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 08 e 09 de abril de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe), DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 08 e 09 de abril de 2004, em face das solenidades da Semana Santa
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter os seus períodos de execução alterados ou não devem sofrer solução de continuidade
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^" de rW^c^e^ de y 2004, 183° da ^dependência e 116° da República. / J Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil JRNC
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