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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22744, de 31 de março de 2004

Nº 22744/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JUMft DE(^ J DE /H/htCO DE 2004

Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 202.500,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art 7 o , da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ESTADUAL DE SAÚDE 103010103.7478 -Construção de estabelecimentos de saúde Microrregião 11 -ARACAJU 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (006) 103050105.8477 -Manutenção do programa Promoção à Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Prioritários Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ 52.500,00 (006) TOTAL R$ 202.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ESTADUAL DE SAÚDE 103010045.8480 -Manutenção do programa Valorização do Servidor Público Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 202.500,00 (006) TOTAL R$ 202.500,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^o de r—^=^t^ de 2004; 183° da Independência, 116° da República. $3 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tí-Ttf DE JtÇ DE At/tft CO DE 2004 Antônio Secretário de Estado do Planejamenl laneta e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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