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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22741, de 29 de março de 2004

Nº 22741/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE Z ^ DE Altivez? DE 2004 R$ R$ R$ R$ 10.000,00 2.000,00 8.000,00 780.000,00 (000) (000) (000) (000) Abre a Órgão(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 2.095.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgao(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.095.000,00 (dois milhões noventa e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041220027.1270 -Construção de Centros de Atendimento ao Contribuinte(CEAC) Microrregião 04 - AGRESTE DE ITABAIANA 3390.30 - Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610121.8376 -Qualificação de docentes das redes estaduais e municipal Microrregião 06 -AGRESTE DE LAGARTO 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (002) ESTADUAL DE SAÚDE 103010103.7473 -Reforma de estabelecimentos de saúde Microrregião 11-ARACAJU 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Microrregião 12 -BOQUIM 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103010103.7478 -Construção de estabelecimentos de saúde Microrregião 11 -ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações Microrregião 13 - ESTÂNCIA 4490.51 -Obras e Instalações 4490.51 -Obras e Instalações Microrregião 03 -NOSSA SENHORA DAS DORES 4490.51 -Obras e Instalações 103010103.7479 -Ampliação de estabelecimentos de saúde Microrregião 02-CARIRA 4490.51 -Obras e Instalações R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 131.000,00 8.000,00 52.000,00 55.000,00 191.000,00 104.000,00 551.000,00 (006) (006) (006) (006) (025) (006) (006) bAf„ GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO H?Mwt DEÍft DE Alt (CO DE 2004 R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.000,00 1.000.00 2.095.000,00 (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ 10.000,00 2.000,00 8.000,00 780.000.00 (000) (000) (000) (000) CIDADANIA PENIENCIÁRIO 144210011.2530 - Manutenção de unidades prisionais Microrregião 11-ARACAJU 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita Microrregião 01 - SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita Microrregião 05-TOBIAS BARRETO 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita TOTAL
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220027.1270 -Construção de Centros de Atendimento ao Contribuinte(CEAC) Microrregião 07-PROPRIÁ 3390.30 - Material de Consumo 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610121.8371 -Manutenção e supervisão da rede de Ensino Fundamental Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (002) ESTADUAL DE SAÚDE 103010045.7513 -Construção de Escola de Saúde Pública Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 - Obras e Instalações R$ 99.000,00 (025) 103010045.8480 -Manutenção do programa Valorização do Servidor Público Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 697.500.00 (006) Microrregião 11-ARACAJU 103010091.7501 -Aquisição de equipamentos Microrregião 11-ARACAJU 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 103.500,00 (006) 103010091.7502 -Ampliação da Maternidade Hildete Falcão Batista Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (006) JP? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W-?W DEâfi DE /W fr^CiO DE 2004 CIDADANIA PENIENCIÁRIO 144210011.2530 -Manutenção de unidades prisionais Microrregião 06 -AGRESTE DE LAGARTO 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ FR 3.000,00 (000) 2.095.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ í de r—°-^o de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Antônio Carlos Secretário de Estado do Planejamfentd e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação Eduardo Alves do Amorim Secretárip-de Estado da Saúde EmanueTMeasias"OÍiveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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