Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22737, de 26 de março de 2004
Nº 22737/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M13? DE ^í"DE /%/f%co DE 2004
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis, compreendendo terrenos e/ou prédios, localizados à Rua Laranjeiras e à Rua Itabaiana nhá , na Área Central da Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, para permitir a edificação, construção, reformas e/ou restaurações, e implantação, de um Shopping Center, suas instalações, equipamentos e espaços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever que o Governo tem de promover e realizar ações e obras que contribuam, proporcionem ou criem meios para o progresso e para o desenvolvimento social e econômico do Estado e da sua população; Considerando a necessidade de melhoria dos equipamentos sociais e de lazer do centro comercial de Aracaju, tanto como local de visitação e atração turística, quanto, principalmente, como um centro atrativo de compras e negócios; Considerando a exigência de ser revitalizado, de ser revigorado o centro comercial de Aracaju, abrindo a possibilidade de criação de novas empresas comerciais, de geração de empregos, de incremento da economia; Considerando a modificação que p)tecisa ser imposta ao centro comercial, com mudança de comportamento em relação à circulação em área de comércio, prnálegianda atividade que possa oferecer, em um mesmo espaço físicV variedade de produtos, melhores m GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M?3? DE Jf DE /n/f/ccc? DE 2004 y condições e maiores facilidades de atendimento, maior segurança, estacionamento, e mais uma gama de serviços de infra-estrutura, tudo isso colocado à disposição dos consumidores, dos compradores, do povo em geral; Considerando ser preciso que o Estado disponha dos necessários espaços, áreas ou terrenos, que lhe permitam realizar esse projeto de revitalização, de revigoramento do centro comercial de Aracaju; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios sociais e econômicos que devem resultar da utilização desses espaços, áreas ou terrenos que possibilitem a realização desse projeto de edificação, construção, reformas e/ou restaurações, e implantação, de um Shopping Center, objetivando a pretendida revitalização, o almejado revigoramento, do centro comercial de Aracaju, DECRETA : Art. I o . Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis, compreendendo terrenos e/ou prédios, de domínio privado, que constituem as áreas "A.T% "A.2" e "B" descritas nos incisos a seguir, com um total aproximado de terreno de 4.779,85m (quatro mil, setecentos e setenta e nove vírgula oitenta e cinco metros quadrados), localizados à Rua Laranjeiras e à Rua Itabaianinha, na Área Central da Cidade de Aracaju, neste Estado de Sergipe, com indicação de proprietários e áreas na forma da Planilha estabelecida no Anexo I, e situados conforme Mapas constantes dos Anexos II e III, deste Decreto.
I
II
III