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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22737, de 26 de março de 2004

Nº 22737/2004

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I II III Art. 2. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M13? DE ^í"DE /%/f%co DE 2004

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis, compreendendo terrenos e/ou prédios, localizados à Rua Laranjeiras e à Rua Itabaiana nhá , na Área Central da Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, para permitir a edificação, construção, reformas e/ou restaurações, e implantação, de um Shopping Center, suas instalações, equipamentos e espaços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever que o Governo tem de promover e realizar ações e obras que contribuam, proporcionem ou criem meios para o progresso e para o desenvolvimento social e econômico do Estado e da sua população; Considerando a necessidade de melhoria dos equipamentos sociais e de lazer do centro comercial de Aracaju, tanto como local de visitação e atração turística, quanto, principalmente, como um centro atrativo de compras e negócios; Considerando a exigência de ser revitalizado, de ser revigorado o centro comercial de Aracaju, abrindo a possibilidade de criação de novas empresas comerciais, de geração de empregos, de incremento da economia; Considerando a modificação que p)tecisa ser imposta ao centro comercial, com mudança de comportamento em relação à circulação em área de comércio, prnálegianda atividade que possa oferecer, em um mesmo espaço físicV variedade de produtos, melhores m GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° M?3? DE Jf DE /n/f/ccc? DE 2004 y condições e maiores facilidades de atendimento, maior segurança, estacionamento, e mais uma gama de serviços de infra-estrutura, tudo isso colocado à disposição dos consumidores, dos compradores, do povo em geral; Considerando ser preciso que o Estado disponha dos necessários espaços, áreas ou terrenos, que lhe permitam realizar esse projeto de revitalização, de revigoramento do centro comercial de Aracaju; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios sociais e econômicos que devem resultar da utilização desses espaços, áreas ou terrenos que possibilitem a realização desse projeto de edificação, construção, reformas e/ou restaurações, e implantação, de um Shopping Center, objetivando a pretendida revitalização, o almejado revigoramento, do centro comercial de Aracaju, DECRETA : Art. I o . Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis, compreendendo terrenos e/ou prédios, de domínio privado, que constituem as áreas "A.T% "A.2" e "B" descritas nos incisos a seguir, com um total aproximado de terreno de 4.779,85m (quatro mil, setecentos e setenta e nove vírgula oitenta e cinco metros quadrados), localizados à Rua Laranjeiras e à Rua Itabaianinha, na Área Central da Cidade de Aracaju, neste Estado de Sergipe, com indicação de proprietários e áreas na forma da Planilha estabelecida no Anexo I, e situados conforme Mapas constantes dos Anexos II e III, deste Decreto.

I

II

III

Art. 2.
Os imóveis, compreendendo os terrenos e/ou prédios, declarados de utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriados, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e/ou da Secretaria de Estado da Industria e do Comércio - SEIC, para fins de edificação, construção, reformas e/ou restaurações, e implantação, de um Shopping Center, com respectivos espaços, equipamentos e instalações, objetivando a revitalização e o revigoramento do Centro Comercial de Aracaju. Art, 3 o . A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e/ou a Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Proc urado r iaGera l do Estado — PGE, a desapropriação dos imóveis, terrenos e/ou prédios, declarados de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada pará esse fim.
Parágrafo únicoPara firrar de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelos terremos e/ou prédios, referidos neste Decreto, pode ser alegada a urgência! de que traía o art. 15 do Decreto; GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°^- ^ DE^TD E MICO DE 2004 Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° ^ de ^^--e-o de 2004; 183° da Independência e 116° da Republica. ^LVJÉ^TILHO rOVEIÜ)hiééRDO ESTADO Tácito/Antônio de FaprTMei Secretário de Estado da Indústria e do Cdktércio icoafemos x:orreu ^Secretário de Estado de Galerno DECLARA/052004 GOVERNO DE SERQIPE DECRET O N° 4Z?3RDE^^D E snimca DE 2004 ANEXO I-Fls . 01/02 Declaração de Utilidade Pública Área A. 1 - Terreno: 803,90 rn Área A.2 - Terreno: 2.658,23 m Área B - Terreno: 1.317,72 PLANILHA - IMÓVEIS / PROPRIETÁRIOS / ÁREAS IMÓVEL - N° PROPRIETÁRIO TERRENO E/OU PRÉDIO/LOJA NÚMERO DE PAVIMENTOS FRENTE (rn) AREADO TERRENO ÁREA CONSTRUÍDA (rrf) ÁRE A A I - RUA LARANJEIRAS Mairá Amélia Calazans Machado Mairá Arnélia Calazans Machado Mairá Amélia Calazans Machado Pia Sociedade de São Paulo Terreno Terreno Terreno Paul u s Livraria - - - 5,09 3,50 3,00 5,60 TOTAL-ÁRE A A. 1 151,61 28,70 370,87 252,72 803,90 0,00 0,00 0,00 483,90 ÁRE A A.2 - RUA LARANJEIRAS Laudicéia Azevedo Souza Maria Carmo de Souza José Aélio Vasconcelos Geny Araújo Pinto Maria Augusta D. Fontes e Irmãos Antiga Lyscar Stop MJWW- ^ Casa^otérica Elo DoT(/Quichopp J P^íô Modas e V aqua di Fiore Terreno 4,62 3,75 4,26 4,00 8,62 31,88 24,79 165,38 23,50 123,20 63,76 49,58 189.10 47,00 123,20 DECLAHA-0 5 2004 w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A%?J? DEÍ^D E DE 2004 ANEXO I-Fls . 02/02 IMÓVEL - N° PROPRIETÁRIO TERRENO E/OU PRÉDIO/LOJA NÚMERO DE PAVIMENTOS FRENTE (m) AREADO TERRENO (m 2 ) ÁREA CONSTRUÍDA (m 2 ) ÁRE A A.2 - RUA ITABAIANINHA 107(") Alcides de Jesus Fontes Alcides de Jesus Fontes Maria Augusta D. Fontes Irmãos Arquidiocese Metropolitana de Aracaju Renê de Melo Daltro A.F. dos Santos Ltda. Mundo Jovem Roosewelt Passos Barreto Caetano Comércio Ltda. Caetano Comércio Ltda. Tia Maria Bagaggito Casa Centro Imóvel Desocupado Viiia Bella Mundo Jovem Loja Comercial e Residência Point Center Decorações Point Center Decorações Térreo Térreo Térreo Térreo 7,04 7,10 8,00 7,32 5,90 9,30 4,65 4,44 6,00 TOTAL-ÁRE A A.2 147,94 130,92 390,89 345,78 302,98 431,61 190,38 126,98 222,00 2.658,23 295,88 128,38 390,89 971,37 254,91 1.248,32 139,03 228,50 695,80 ÁRE A B - RUA ITABAIANINHA 66(" ) Emp. Energ. de Sergipe - ENERGIPE Imóvel Desocupado 04 30,00 TOTAL - ÁREA B 1.317,72 1.317,72 1.888,96 TOTA L GERAL 4.779,85 (•) O imóvel localizado à Rua Itabaianinha, n° 107, também tem frente para a Rua Laranjeiras, com 20,3Om. (••) O imóvel localizado à Rua Itabai ani nhá, n° 66, compreende yfhras^edifí cações interligadas entre si, através de acessos laterais, que foram executados pelo proprietário. Uma edificação tem um único pavimento térreb com 17,80 m de frente, 772,77 m 2 de terreno e 573,59 m 2 de área construída, e a outra edificação possui 04 (quatro) pavimentos^ qjím uma frente de 12,20 m, 544,95 m 2 de terreno e 1.315,37 rn 2 de área construída. Obs : O número de pavimentos mencionados inclui o térreo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-W.73?- DEo^DE /ns^ca DE 2004 ANEX O III Declaração de Utilidade Pública ÁreaB: 1.317,72m Localização: Rua Itabaianinha, 66 (Entre o prédio dos Correios e o prédio do BNB) Área Central da Cidade de Aracaju - Sergipe MAPA DE SITUAÇÃO
d)(B "H "H f$ r rn—rn ti A RUA LARANJEIRAS i IW i n w XL D Í M Vi d. : í ? ^ o: Wí. j • ET K % v% i i li I li i E TV. BENJAMIM CONSTANT ST0 000 p/wça w /l/m BARROSO r0 -0 -0 -0 -0 O. i ec NVm GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° kXtt? DEo^T) E stix.co DE 2004 ANEXO II Declaração de Utilidade Pública Área AI : 803,90m 2 - Localização: Rua Laranjeiras,n°s 319, 322, 323 e 327 (Entre a Rua 24 Horas e os imóveis n°s 331 e 335) Área Central de Aracaju - Sergipe Área A.2: 2.658,23m 2 - Localização: Área limitada pela Rua 24 Horas, Rua Laranjeiras, Rua ítabai aninha e pelo Terreno e Prédio do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Área Central de Aracaju - Sergipe MAPA DE SITUAÇÃO LARANJEIRAS PARQUE TEÓFILO CANTAS

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