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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22734, de 24 de março de 2004

Nº 22734/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M?3f i DE H DE sítico DE 2004

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aquidabã. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00047/2004-8, de 22 de março de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situação por que passa o Município de Aquidabã , em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabrigo de famílias e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta pará a vida do Município, com prejuízos materiais, desabamentos de casas e estragos da infra-estrutura da cidade, afetando, inclusive, os seus meios de subsistência; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e diminuição dos danos que atingem à sua população; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 044/2004, de 18 de março de 2004. DECRETA: Art. I o . Fica homologada a/declaVação de Situação de Emergência no Município de Aquidabã neste Estado d: Sergipe, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme Decreto n° 11/2004, de 17 de março de 2004 do seu Prefeito Municipal, que com esteu)ecrdto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^? V 2 DE Z3 DE /%ftf^ DE 2004

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 17 de março de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (23 de da Republica. J de 2004, 183° da Independência e 116° "ERNAi ro ÍO ESTADO José Alves do Nascimento Secretária de Estado do Combate^^obreza y da Assistência Social e dírífabalíu Nicodemos Correia Secretário de Estado de Gover)n HOMOLOGA06/20043 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Decreto n° 11/2004 De 17 de março de 2004 Declara situação de emergência no Município de Aquidabã, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDABÃ, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. - Considerando, a gravidade da situação de anormalidade climática pela qual passa este Município em virtude da grande precipitação pluviométrica que assola todo o Estado e em especial o Município de Aquidabã; - Considerando, que o longo período com intensas chuvas vem afetando o nosso Município ocasionando graves problemas na agricultura, destruição de casas e estradas, os quais contribuem para aumentar o estado de miséria por que passa parte de nossa população; - Considerando, a problemática econômica social que esta situação vexatória vem acarretando pará os diversos setores da vida pública, cuja população, quase toda carente não possui recursos para se colocar a salvo do flagelo; - Considerando, os esforços que as autoridades estão desenvolvendo no sentido de manter a referida população abrigada em escolas do Município, fornecendoIhes alimentação e condições mínimas de subsistência; - Considerando que algumas escolas do município estão abrigando pessoas que tiveram suas casa destruídas pelas chuvas, comprometendo assim o retorno imediato do período letivo de 2004; - Considerando péssimo estado em que se encontram várias estradas de nosso município, cuja necessidade de acesso esta comprometendo os meios de transportes, inclusive o transporte escolar; - Considerando, a urgente necessidade imperiosa de intervenção conjunta dos governos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criarlhes efetivas condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à suspensão da crise existente. DECRETA: Art. r - Fica declarado situação de emergência, em toda a extensão territoriaMo Município de Aquidabã, Estado de Sergipe. Av Getúlio Vargas , n° 703 Centro CEP 49790-000 / Aquidabã -SE CNPJ n° 13 000 609/0001-02 - Tel (79) 341-? PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo validade de 90 (noventa) dias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDABÃ, ESTADO DE SERGIPE, em 17 de março de 2004. Av Getúlio Vargas, n° 703 Centro CEP 49790-000/Aquidabã-SE CNPJ n° 13 000 609/0001-02-Tel (79)341-1214

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