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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22733, de 23 de março de 2004

Nº 22733/2004

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tí JÁ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/W%? DE Jia, DE MAn-Cx? DE2004 / Abre a Órgão(s) do Estado, crédito Suplementar no valor de R$ 162.230,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 162.230,00 (cento e sessenta e dois mil duzentos e trinta reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 020610007.2043 -Manutenção das atividades da Justiça de 1 a e 2 a instâncias Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (001) COMÉRCIO 226610225.7441 -Incentivo às empresas aprovadas no PSDI Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) FINANÇAS 131220025.2824 - Manutenção dos serviços adminstrativos e financeiros Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.230,00 (000) TOTAL R$ 162.230,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.2043 -Manutenção das atividades da Justiça de 1 a e 2 a instâncias Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (001) COMÉRCIO 226610225.7442 -Melhoria de infra-estrutura de áreas industriais Microrregião 99 -Estado de Sergipe A 4490.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ^ R$ 60.000,00 Jf)ffà) 4^Af. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^73 3 DE tó DE /nfrn,CO DE 2004 / FINANÇAS 131220025.2824 - Manutenção dos serviços adminstrativos e financeiros Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil R$ 2.230,00 (000) TOTAL R$ 162.230,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ofcJ.de r—^ ^ de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Elcarlos Secretário de Estado do Plá neja menjer i da Ciência ^Tecnologia, em Exercício Max José Vasconcelos de Andrade Secj6a?1õjãWEs^doda Fazenda Eman^Mtflessias de Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Tácito de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio Secretário de Estado da Cultura

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