Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22728, de 19 de março de 2004

Nº 22728/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M?n DE Á% DE w+^co DE2004 Cria e denomina Colégio Estadual Senador José Alves do Nascimento, no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Médio, no Município de Aracaju - Sergipe

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Colégio Estadual Senador José Alves do Nascimento.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, k% de (^^ ^ de^004;^€l s ^abidepe^ênciae 116 c da República. JRNC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.