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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22725, de 16 de março de 2004

Nº 22725/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ál -IM ÜEji DE AjAfÇü DE 2004

Abre a Õrgâo(s) do Estado, crédito Especial no valor de R$ 8.200.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1 o , da Lei n° 5.272 de 26 de janeiro de 2004.. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.200.000,00 (oito milhões duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: -SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO -GABINETE DO SECRETÁRIO 206060215.1329 -Programa de Incentivo â Produção e ao Consumo de Microrregião 3390.41 3390.41 Microrregião 3390.41 3390.41 Microrregião 3390.41 3390.41 Microrregião 3390.41 3390.41 Microrregião 3390.41 3390.41 Microrregião 3390.41 3390.41 Leite / PRÔ-LEITE 02-CARIRA - Contribuições -Contribuições 09-JAPARATUBA -Contribuições -Contribuições - Contribuições -Contribuições 07-PROPRIÁ -Contribuições - Contribuições -Contribuições -Contribuições 05-TOBIAS BARRETO - Contribuições -Contribuições TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 574.000,00 574.000,00 184.500,00 184.500,00 184.500,00 184.500,00 1.312.000,00 1.312.000,00 1.476.000,00 1.476.000,00 369.000,00 369.000,00 8.200.000,00 FR (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (025)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041220078.1994 -Projetos a Cargo do PRONESE Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4490.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 138.975,00 (025) 041220078.2164 -Atividades a Cargo do PRONESE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.41 -Contribuições () R$ 12.000,00 (025) f. 3390.41 -Contribuições Ltf R$ 238.755,00 (025) ^N rn? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ít.wr DE //D E M4AÇO DE 2004 PRODETUR EMSERGIPE 041210175.1210 -Plano Integrado de Resíduos Sólidos - PRODETUR II Microrregião 11 -ARACAJU 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 201220025.2326 Microrregião 99 3390.41 206020197.1343 Microrregião 10 4490.51 Microrregião 07 4490.51 4490.52 206060204.1327 Microrregião 12- 3390.32 206060215.1312 Microrregião 04 - 4490.52 Microrregião 02 - 4490.52 Microrregião 03 - 4490.52 Microrregião 01 - 4490.52 206060215.1328- Microrregião 04 - 4490.51 Microrregião 06 - 4490.51 Microrregião 02- 4490.51 Microrregião 03 - 4490.51 Microrregião 01 - 4490.51 Microrregião 05 - 4490.51 206060215.2315- Microrregião 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.39 4490.52 Microrregião 04- 06- - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO -GABINETE DO SECRETÁRIO -Atividades a Cargo da EMDAGRO -Estado de Sergipe - Contribuições -Implantação de unidades de processamento frigorífico/entreposto de pescado e ração -BAIXO COTINGUIBA -Obras e Instalações -PROPRIÁ -Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente - Renovação de pomares frutícolas do Estado de Sergipe BOQUIM -Material de Distribuição Gratuita -Material de Distribuição Gratuita -Aquisição de matrizes e reprodutores de ovinos e caprinos AGRESTE DE ITABAIANA Equipamentos e Material Permanente CARIRA Equipamentos e Material Permanente NOSSA SENHORA DAS DORES Equipamentos e Material Permanente SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO Equipamentos e Material Permanente Construção de cisternas AGRESTE DE ITABAIANA Obras e Instalações AGRESTE DE LAGARTO Obras e Instalações CARIRA Obras e Instalações NOSSA SENHORA DAS DORES Obras e Instalações SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO Obras e Instalações TOBIAS BARRETO Obras e Instalações Assistência aos agricultores familiares na área do agreste sergipano - Projeto Agreste AGRESTE DE ITABAIANA Diárias-Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente AGRESTE DE LAGARTO ^ j^ 10.270,00 (025) FR R$ 3.100.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 150.000,00 150.000,00 50.000,00 650.000,00 900.000,00 40.000,00 90.000,00 40.000,00 130.000,00 40.000,00 40.000,00 90.000,00 40.000,00 60.000,00 40.000,00 10.000,00 10.000,00 15.000,00 15.000,00 10.000,00 35.000,00 (000) (000) (000) (000) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii^is DE di DE A4A-2ÇD DE 2004 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (025) Microrregião 05-TOBIAS BARRETO 3390.14 -Diárias-Civil R$ 10.000,00 (025) 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (025) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (025) 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (025) Nossa Senhora do Socorro Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (025) 154510155.1786 -Recuperação de atracadouros em Barra dos Coqueiros e Atalaia Nova Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00 (025) 154510248.1766 -Revitalização da Orla de Atalaia em Aracaju Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 400.000,00 (025) TOTAL R$ 8.200.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÁ de AM4AG9 de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Elcarlos irafíâonçaBruz Secretário de Estado do Planejamemo eda^ien%ja e Tecnologia, em Exercício Mardosé-vãaconcelos de Andrade feeretácio-de Estado da Fazenda lioflecarvalho Prád Etólio oe Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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